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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Inventário e Partilha em 30 dias

Mesmo depois de anos passados, quando devido ou por convenção, será possível a retificação de escritura pública desde que todos os interessados manifestem o seu consentimento.

Quanto aos erros materiais porventura detectados a posterior também poderão ser corrigidos a pedido de qualquer dos interessados ou até mesmo pelo próprio tabelião, mas sempre por averbação.

Mas a inclusão de outros bens do espólio e respectiva partilha não se faz pela via da retificação e sim mediante novo procedimento e obedecidos todos os demais requisitos e providências em nova escritura pública de sobrepartilha.


 
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