Mesmo depois de anos passados, quando devido ou por convenção, será possível a retificação de escritura pública desde que todos os interessados manifestem o seu consentimento.
Quanto aos erros materiais porventura detectados a posterior também poderão ser corrigidos a pedido de qualquer dos interessados ou até mesmo pelo próprio tabelião, mas sempre por averbação.
Mas a inclusão de outros bens do espólio e respectiva partilha não se faz pela via da retificação e sim mediante novo procedimento e obedecidos todos os demais requisitos e providências em nova escritura pública de sobrepartilha.