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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Inventário e Partilha em 30 dias

Veja como dispõe a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça:

Resolução 35 CNJ - art. 6º A gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

Resolução 35 CNJ - art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.


 
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