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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Inventário e Partilha em 30 dias

Veja como dispõe a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça:

Resolução 35 CNJ - art. 23. Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais.

Resolução 35 CNJ - art. 24. A escritura pública deverá fazer menção aos documentos apresentados.

Resolução 35 CNJ - art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.



 
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