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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Inventário e Partilha em 30 dias

Para uso desta modalidade de inventário é imprescindível que o inventariado não tenha deixado testamento; que os interessados sejam todos maiores de idade e civilmente capazes, além de estarem todos de pleno acordo com a partilha e demais termos do inventário.

Isso quer dizer que, se houver ausência ou desacordo de qualquer um dos interessados, por qualquer motivo, o inventário deverá ser processado pela via judicial.

Deve ser salientado ainda que a escritura pública não pode contempla eventuais bens existentes no exterior, conforme resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça.


 
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