Para uso desta modalidade de inventário é imprescindível que o inventariado não tenha deixado testamento; que os interessados sejam todos maiores de idade e civilmente capazes, além de estarem todos de pleno acordo com a partilha e demais termos do inventário.
Isso quer dizer que, se houver ausência ou desacordo de qualquer um dos interessados, por qualquer motivo, o inventário deverá ser processado pela via judicial.
Deve ser salientado ainda que a escritura pública não pode contempla eventuais bens existentes no exterior, conforme resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça.