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Inventário e Partilha em 30 dias

Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias


Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.



  Danilo Santana

  Criação: 16/08/16

Grátis

8,7

630 avaliações

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Avaliações deste curso
8,7/10
Avaliado por
630
alunos
 
Ótimo
~ 62%
 
Bom
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Médio
~ 7%
 
Ruim
~ 1%
 
Péssimo
~ 1%
Comentários mais recentes
Visitante
Sem Cadastro
Gostei muito do curso. Muito claro e objetivo.
Há 4 dias.
Edsney
São Paulo/SP
Parabéns pelo conteúdo a metodologia da explanação.
Há pouco mais de um mês.
Visitante
Sem Cadastro
as explicações estão bem claras
Há pouco mais de um mês.
Alex
Rio de Janeiro/RJ
Recomendo, achei que foi bem objetivo, com pontos chave, para a confecção de um inventario.
Há 2 meses atrás.
Nilda
São Paulo/SP
Parabéns ,explicação c/linguagem simples .Gostaria de ver conteúdos com herdeiros incapazes ,por doenças mentais ,ou incapacitados por estarem em coma .Grata desejando mt sucesso .Abraço fraterno.
Há 5 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Muito bom!
Há 7 meses atrás.
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