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Inventário e Partilha em 30 dias
Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias
Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.

Danilo Santana
Criação: 16/08/16
Avaliações deste curso
8,7/10
Avaliado por
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Comentários mais recentes
VisitanteSem Cadastro
EXCELENTE CURSO
Há pouco mais de uma semana.
VisitanteSem Cadastro
Curso muito bom.Parabéns
Há 6 meses atrás.
VisitanteSem Cadastro
Gostei muito do curso. Muito claro e objetivo.
Há 11 meses atrás.
EdsneySão Paulo/SP
Parabéns pelo conteúdo a metodologia da explanação.
Há pouco mais de um ano.
VisitanteSem Cadastro
as explicações estão bem claras
Há pouco mais de um ano.
AlexRio de Janeiro/RJ
Recomendo, achei que foi bem objetivo, com pontos chave, para a confecção de um inventario.
Há pouco mais de um ano.
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