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Inventário e Partilha em 30 dias

Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias


Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.



  Danilo Santana

  Criação: 16/08/16

Grátis

8,7

636 avaliações

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Avaliações deste curso
8,7/10
Avaliado por
636
alunos
 
Ótimo
~ 62%
 
Bom
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Médio
~ 7%
 
Ruim
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Péssimo
~ 1%
Comentários mais recentes
Visitante
Sem Cadastro
Gostei muito do curso. Muito claro e objetivo.
Há 4 meses atrás.
Edsney
São Paulo/SP
Parabéns pelo conteúdo a metodologia da explanação.
Há 5 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
as explicações estão bem claras
Há 6 meses atrás.
Alex
Rio de Janeiro/RJ
Recomendo, achei que foi bem objetivo, com pontos chave, para a confecção de um inventario.
Há 6 meses atrás.
Nilda
São Paulo/SP
Parabéns ,explicação c/linguagem simples .Gostaria de ver conteúdos com herdeiros incapazes ,por doenças mentais ,ou incapacitados por estarem em coma .Grata desejando mt sucesso .Abraço fraterno.
Há 10 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Muito bom!
Há 11 meses atrás.
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