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Inventário e Partilha em 30 dias
Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias
Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.

Danilo Santana
Criação: 16/08/16
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Comentários mais recentes

Sem Cadastro
porque nao esta atualizado.
quando descreve que se houver testamento nao podera ser feito o inventario extrajudicial, mas sim, ja é possivel, basta abrir registrar e cumprir o testamento na via judicial e juntar no extra.
Há 1 dia.

Tambaú/SP
Extremamente objetivo, abordando os principais pontos. Me atendeu perfeitamente. Obrigado.
Há 3 semanas atrás.

Sem Cadastro
O curso é bastante abrangente em seus tópicos principais.
Há pouco mais de um mês.

Sem Cadastro
Faltou um pouco mais de dinâmica nas informações, mas deu pra entender a mensagem corretamente.
Há 2 meses atrás.

Sem Cadastro
Curso direto e prático concluindo um aprendizado com excelência!
Há 3 meses atrás.

Sem Cadastro
O procedimento de inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório a escolha dos herdeiros, independentemente do domicilio das partes, não li essa informação no curso.
Há 3 meses atrás.
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