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Inventário e Partilha em 30 dias

Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias


Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.



  Danilo Santana

  Criação: 16/08/16

Grátis

8,7

619 avaliações

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Avaliações deste curso
8,7/10
Avaliado por
619
alunos
 
Ótimo
~ 62%
 
Bom
~ 29%
 
Médio
~ 7%
 
Ruim
~ 1%
 
Péssimo
~ 1%
Comentários mais recentes
Visitante
Sem Cadastro
Muito bom!
Há pouco mais de um mês.
Karol
Maricá/RJ
Rápido e prático
Há 2 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Faltou vídeo explicativo .
Há 5 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Bem explicado e de fácil entendimento!
Há 11 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Em poucas palavras esclareceram minhas dúvidas! Parabéns!
Há pouco mais de um ano.
Daniela
Santo André/SP
Esclarecedor, mas com recurso curto de informações.
Há pouco mais de um ano.
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