Superada a fase administrativa fiscal, o advogado das partes diligenciará para que o cartório de notas receba e confira a documentação e dados para, em seguida, designar o dia e horário em que todos os interessados e o advogado assistente estejam presentes para a leitura e assinatura da escritura de inventário.
As hipóteses de gratuidade, nos termos e limites da legislação própria, são também aplicáveis no caso de escritura pública de inventário e partilha.