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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Inventário e Partilha em 30 dias

É sempre bom ter em conta que as despesas cartorárias e o imposto ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações) deverão ser pagos previamente.

É o representante dos interessados, já com a assistência do advogado porque a partilha deve ser elaborada em sintonia com a legislação sucessória, que deverá preencher uma ficha de declaração junto a Secretaria da Fazenda Estadual detalhando os bens e os valores a serem partilhados, bem como a relação dos herdeiros e os quinhões de cada um deles.


 
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