Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral dos Recursos Cíveis de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Parte II

**** Efeito substitutivo: é aquele que determina que a decisão do órgão jurisdicional responsável pelo julgamento do recurso (juízo ad quem) substitua a decisão recorrida (do juízo a quo), conforme determinação do art. 1008 do NCPC:

Art. 1.008.  O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

Há na doutrina vários outros efeitos, não menos importantes, mas com menor destaque dos que os já mencionados.

Seriam eles o efeito translativo (quando juízo ad quem puder se manifestar sobre matérias não tratadas no recurso - exemplo matérias de ordem pública), efeito interruptivo (quando a interposição do recurso impede a fluência do prazo recursal - exemplo; embargos de declaração, art. 1.022 do NCPC ), dentre outros.



 
5
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 5 (23%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms