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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral dos Recursos Cíveis de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Parte II

Nos termos do §3º do art. 1007 do NCPC, o preparo é dispensado em casos de processos eletrônicos:

Art. 1007 (...)

§ 3o É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

Além disso, se o recorrente não comprovar o recolhimento do preparo quando da interposição do recurso, será intimado a realizar o mesmo em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1007, §4º do NCPC:

Art. 1007 (...)

 

§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.



 
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