Caso tenha o
recorrente provado justo impedimento, o relator relevará a pena deserção por
decisão irrecorrível, fixando prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o preparo,
nos termos do art. 1007, §6º do NCPC:
Art. 1007 (...)
§ 6o Provando o recorrente justo impedimento, o relator
relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5
(cinco) dias para efetuar o preparo.