O
preparo é o pagamento das despesas para interposição do recurso;
Nos termos do art. 1007 do NCPC, compreendem custas
e porte de remessa e retorno dos autos:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.