Outra novidade é a regra do §5º do art. 1007 do
NCPC, segundo o qual é vedada a complementação de preparo e porte de remessa e
retonro dos autos, caso tenha sido intimado a fazê-lo, nos termos § 4º do art.
1007 do NCPC;
Art. 1007 (...)
§ 5o É vedada a complementação se houver
insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no
recolhimento realizado na forma do § 4o.