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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral dos Recursos Cíveis de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Parte II

Destaca-se que a renúncia ao direito de recorrer independe da anuência da outra parte, conforme determina o art. 999 do NCPC:

Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Já a desistência é a manifestação de vontade da parte no sentido de desistir de um recurso já interposto. Pode ser manifestada por escrito ou oralmente antes da decisão do recurso, e não depende de homologação judicial, podendo se dar, também, sem anuência do recorrido, nos termos do art. 998 do NCPC:

Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.



 
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