Cumpre destacar que o recurso
adesivo ficará subordinado ao recurso principal, sendo aplicadas as mesmas
regras quanto à admissibilidade e julgamento no tribunal.
O recurso adesivo é admissível na
apelação, no Recurso Especial e no Extraordinário; e havendo desistência do
recurso principal, o recurso adesivo não será conhecido.
Todas as regras pertinentes ao
recurso adesivo estão no art. 997 do NCPC: