Num processo judicial, quando proferida uma sentença, pode ser que ambas as partes restem vencidas; ou seja, o pronunciamento judicial conceda apenas parte do pedido do autor.
Assim, ambas as partes teriam interesse no recurso. Mas na prática, pode ser que apenas uma das partes recorra; e a outra, entendendo ser mais conveniente, permaneça inerte.
Contudo, quando a parte que estava inerte for chamada a responder o recurso interposto, poderá recorrer de forma adesiva, se assim o quiser.