Uma grande alteração do NCPC no livro dos recursos se deu com relação aos efeitos.
Diferentemente do que previa o CPC de 1973 no art. 497, os recursos não impedem a eficácia da decisão, a não ser diante de disposição legal ou decisão judicial em contrário, conforme determinação do art. 995 do NCPC:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.