§ 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
O Novo Código de Processo Civil positivou algumas normas que alteraram a legislação do CPC de 1973 no que diz respeito ao preparo. Algumas dessas alterações embasaram em jurisprudência firmada, conforme veremos a seguir.