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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral dos Recursos Cíveis de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Parte II

Por fim, a aceitação é a manifestação da parte de conformidade com a decisão desfavorável. Pode ser expressa, ou tácita.

Será expressa quando a parte manifestar a concordância com a decisão de forma escrita ou oral; e tácita quando exercer ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000 do NCPC:

Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

 



 
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