Pelo princípio da continuidade do serviço público, algumas atividades executadas por qualquer dos institutos de direito administrativo que confiram legitimidade ao particular para fazê-lo em nome da Administração não poderão ser paralisados. Isto não significa que todos os contratos celebrados a partir de uma licitação não poderão ser interrompidos por falta de pagamento da Administração, por exemplo. Mas que por força da supremacia do interesse público, algumas restrições de ordem legal irão operar no caso concreto.