Percebe-se, portanto, que o contrato deverá ser mantido sempre que se observar a possibilidade de proveito das partes, desde que alteradas certas condições. Ainda que seja intenção de uma parte extinguir o vínculo, à outra parte caberá o direito de manter as prestações desde que vislumbre alguma alternativa que restabeleça o equilíbrio ao tempo da formação do contrato.