A razão de ser desta prerrogativa é a proteção do sinalagma contratual, ou seja, o equilíbrio entre as prestações e seus respectivos benefícios e ônus para as partes signatárias. Se for observado que uma das partes incorre em risco de se tornar inadimplente, não pode a outra se valer do instrumento contratual para compeli-la a assumir o risco oriundo da mora.