De fato, não se mostra simples a tarefa. De um modo geral, o caso fortuito e a força maior remetem a uma circunstância tal que impede por completo o adimplemento da obrigação pendente, resolvendo-se a relação no estado em que se encontra. A onerosidade excessiva, por sua vez, consiste em uma ocasião na qual um fato superveniente apenas tornou inviável a continuidade da relação nos mesmos termos pactuados, devendo sofrer algum tipo de atualização.