Como a relação contratual pode se dar em várias esferas da vida civil, o ordenamento confere legitimidade para que uma das partes tenha seu patrimônio resguardado em face do possível prejuízo que viria a sofrer a partir do inadimplemento da obrigação da outra parte. Isso se faz através do direito de retenção de coisa, da compensação, conversão em perdas e danos, suspensão condicional da prestação devida, entre outros.