CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS - ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (...) 4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito.(...) (STJ, REsp 910802 / RJ - Rel.: Min. Eliana Calmon / T2 - j. 03/06/2008)