Revisão Contratual - Parte V: Resolução
Direito Contratual
Marco Túlio
Não se percebendo meios de restabelecer o equilíbrio hábil a conservar a essência do pacto, às partes será facultado requerer a extinção do vínculo que as prende. Ainda que não haja consenso nesse sentido, se restar comprovado que a manutenção do acordo é prejudicial à qualquer das partes, será possível forçar a resolução, pois a ninguém é permitido se enriquecer às custas do outro.Estrutura do Curso:
1-Revisão Contratual - Módulo V: Resolução
1.1-Extinção do vínculo
Pág. 1 - CC/02 - Art. 478. N...
Pág. 2 - Num primeiro momento...
Pág. 3 - Enunciado nº 22/CFJ ...
Pág. 4 - Percebe-se, portanto...
1.2-Caso Fortuito e Força Maior
Pág. 5 - CC/02 - Art. 393. O...
Pág. 6 - Trata-se de uma dist...
Pág. 7 - De fato, não se most...
Pág. 8 - Alienação fiduciária...
Pág. 9 - Vale ressaltar que s...
1.3-Exceção do contrato não cumprido
Pág. 10 - O ordenamento prevê ...
Pág. 11 - CC/02 - Art. 476. N...
Pág. 12 - De certo que a mora ...
1.3.1-Justificativa
Pág. 13 - A razão de ser desta...
1.3.2-Formas de aplicação
Pág. 14 - Como a relação contr...
1.3.3-Prazo
Pág. 15 - É da natureza dos co...
Pág. 16 - De fato, há se perqu...
1.3.4-Exceção em relação ao credor
Pág. 17 - Da mesma forma que n...
1.3.5-Comparação com outros institutos
Pág. 18 - A exceção tem papel ...
Pág. 19 - A garantia legal e c...
1.3.6-Contratos com Poder Público
Pág. 20 - Pelo princípio da co...
Pág. 21 - Lei nº 7.783/89 - A...
Pág. 22 - Será preciso uma aná...
Pág. 23 - Lei nº 8.666/93 - A...
Pág. 24 - CONTRATO DE PRESTAÇÃ...
Pág. 25 - Contudo, alguns segm...