Revisão Contratual - Parte V: Resolução

Direito Contratual
Marco Túlio

Não se percebendo meios de restabelecer o equilíbrio hábil a conservar a essência do pacto, às partes será facultado requerer a extinção do vínculo que as prende. Ainda que não haja consenso nesse sentido, se restar comprovado que a manutenção do acordo é prejudicial à qualquer das partes, será possível forçar a resolução, pois a ninguém é permitido se enriquecer às custas do outro.

Estrutura do Curso:

1-Revisão Contratual - Módulo V: Resolução

1.1-Extinção do vínculo

Pág. 1 - CC/02 - Art. 478. N...

Pág. 2 - Num primeiro momento...

Pág. 3 - Enunciado nº 22/CFJ ...

Pág. 4 - Percebe-se, portanto...

1.2-Caso Fortuito e Força Maior

Pág. 5 - CC/02 - Art. 393. O...

Pág. 6 - Trata-se de uma dist...

Pág. 7 - De fato, não se most...

Pág. 8 - Alienação fiduciária...

Pág. 9 - Vale ressaltar que s...

1.3-Exceção do contrato não cumprido

Pág. 10 - O ordenamento prevê ...

Pág. 11 - CC/02 - Art. 476. N...

Pág. 12 - De certo que a mora ...

1.3.1-Justificativa

Pág. 13 - A razão de ser desta...

1.3.2-Formas de aplicação

Pág. 14 - Como a relação contr...

1.3.3-Prazo

Pág. 15 - É da natureza dos co...

Pág. 16 - De fato, há se perqu...

1.3.4-Exceção em relação ao credor

Pág. 17 - Da mesma forma que n...

1.3.5-Comparação com outros institutos

Pág. 18 - A exceção tem papel ...

Pág. 19 - A garantia legal e c...

1.3.6-Contratos com Poder Público

Pág. 20 - Pelo princípio da co...

Pág. 21 - Lei nº 7.783/89 - A...

Pág. 22 - Será preciso uma aná...

Pág. 23 - Lei nº 8.666/93 - A...

Pág. 24 - CONTRATO DE PRESTAÇÃ...

Pág. 25 - Contudo, alguns segm...