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Revisão Contratual - Parte V: Resolução

Contudo, alguns segmentos entendem que os termos do artigo 78 da Lei 8.666 supramencionado não deve ser entendido de forma absoluta, havendo a possibilidade de o particular não dispor de meios para adimplir sua obrigação sem a respectiva contraprestação do Poder Público. Para esses doutrinadores, seria preciso comprovar a impossibilidade de cumprimento do dever assumido através de todo meio de prova idôneo em face do atraso nos pagamentos.


 
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