Contudo, alguns segmentos entendem que os termos do artigo 78 da Lei 8.666 supramencionado não deve ser entendido de forma absoluta, havendo a possibilidade de o particular não dispor de meios para adimplir sua obrigação sem a respectiva contraprestação do Poder Público. Para esses doutrinadores, seria preciso comprovar a impossibilidade de cumprimento do dever assumido através de todo meio de prova idôneo em face do atraso nos pagamentos.