De fato, há se perquirir no caso concreto se as ações são simultâneas ou condicionais entre si. Isso porque uma parte não pode se valer do instituto da exceção do contrato não cumprido para exigir a entrega definitiva de um imóvel sem efetuar o pagamento devido. Aqui, a entrega está condicionada ao pagamento anterior. Logo, algumas obrigações comportam aplicação do instituto nas duas vias, ao passo que outras não oferecem os requisitos fáticos.