É da natureza dos contratos estipular obrigações recíprocas e comutativas, com interdependência entre as prestações de cada parte. Porém, a natureza do vínculo poderá apontar prazos diversos para cumprimento das obrigações. Neste caso, a contraprestação ficará condicionada à prestação, sem a qual não será passível de cobrança em razão da dependência em relação à obrigação pendente.