A Constituição da República de 1988 consagra o entendimento de que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
A Carta Constitucional de 88 dedicou, pela primeira vez, um capítulo ao bem jurídico, meio ambiente, buscando preservar também outros bens jurídicos como a vida, a saúde, etc.