No entanto, a proteção conferida pelo meio ambiente do trabalho é diversa da oferecida pelo direito do trabalho: ao se falar de meio ambiente do trabalho está se referindo à manutenção da saúde e da segurança do trabalhador no sentido de ser um conjunto de normas disciplinadoras entre o empregador e o empregado.
O patrimônio genético está relacionado com a engenharia genética que manipula moléculas de ADN/ ARN recombinante originando a produção de transgênicos (Organismos geneticamente modificados- OGM), a fetilização "in vitro", etc.
É tutelado imediatamente no Artigo 225, § 5º: