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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Fundamentos do Licencimanto Ambiental

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


 
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