Além do Artigo 225, existem outros dispositivos constitucionais disciplinando o tema, como é o caso do Artigo 182, inserido no capítulo que trata da política urbana:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.