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O ENSINO JURÍDICO E OS DIREITOS HUMANOS COMO PILAR DE SUA ESTRUTURA CURRICULAR


Autoria:

Soraia Conceição Dos Santos Nascimento E Laiane Santos De Almeida


Estudantes do 10º período do curso de Direito da AGES - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

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Texto enviado ao JurisWay em 10/02/2011.

Última edição/atualização em 16/02/2011.



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O ENSINO JURÍDICO E OS DIREITOS HUMANOS COMO PILAR DE SUA ESTRUTURA CURRICULAR

 

Soraia C. S. Nascimento[1]

Laiane Santos de Almeida[2]

 

 

RESUMO:

 

O presente trabalho pretende tratar do ensino jurídico, suas deficiências e a formação que oferece aos futuros operadores do Direito. As idéias aqui apresentadas foram elaboradas a partir da pesquisa realizada com dez estudantes e cinco professores do curso de Direito da Faculdade AGES. Pretende ainda, demonstrar a importância do estudo dos direitos humanos paralelamente com outras disciplinas, e não de maneira isolada. Para desenvolver o trabalho foi utilizada, principalmente, a obra A Cabeça Bem Feita, de Edgar Morin, além da obra Direitos Humanos Fundamentais, de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, e algumas idéias de Horácio Wanderlei Rodrigues sobre o ensino jurídico.

 

 

Palavras-chaves: ensino jurídico; formação; Direito; direitos humanos.

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

 

Este trabalho foi elaborado com base em uma pesquisa realizada com estudantes e professores do curso de Direito da Faculdade AGES. A pesquisa consiste em entrevistas, e os estudantes são de diversos períodos do curso. As respostas foram dadas levando em consideração, principalmente, a experiência dos alunos e professores entrevistados, mas também a realidade do curso de Direito em todo o Brasil.

            O objetivo da pesquisa era o de trazer a tona as deficiências existentes no curso de Direito, e demonstrar o tipo de formação que oferece aos estudantes, para a partir daí mostrar a importância dos Direitos Humanos e a necessidade de sua integração no ensino jurídico como pilar de sua estrutura curricular, visto se tratar da disciplina mais importante, servindo de introdução e base para qualquer ramo do Direito, e principalmente para entender o Direito no seu aspecto histórico e sociológico.    

            Ao longo do trabalho são apresentadas possíveis soluções para o ensino jurídico, tendo como fundamento os ensinamentos de Edgar Morin em sua obra A Cabeça Bem Feita.

 

2 O ENSINO JURÍDICO E OS DIREITOS HUMANOS

 

 

O ensino jurídico no Brasil vem enfrentando sérios problemas. As mudanças que ocorrem constantemente na sociedade não são alcançadas pelo curso de Direito, gerando uma deficiência nos estudantes, que muitas vezes os acompanham durante todo o curso.

Enquanto os problemas do cotidiano são cada vez mais complexos e transdisciplinares, o ensino nas faculdades é dividido em disciplinas específicas, e o pior, é fragmentado, não havendo, na maioria dos casos e em nenhum momento, a junção dos conhecimentos adquiridos. Os Direitos Humanos, quando fazem parte da grade curricular, são estudados, como todas as outras disciplinas, de maneira isolada.

Apesar dessa realidade, a maioria dos professores entrevistados não acredita na eficiência de um método transdisciplinar, em que o conhecimento seja sempre relacionado, não obstante todos acharem imprescindível a formação acadêmica relacionada a outras áreas. Os estudantes ficaram divididos, metade dos entrevistados acredita que o Direito é uno e indivisível e que engloba inúmeras áreas do conhecimento, razão pela qual pode/deve ser estudado de maneira global, transdisciplinar.

Um dos entrevistados acredita na importância de estudar o Direito dividindo-o em disciplinas, e acrescenta a idéia de que, após esses estudos, didaticamente separados para a melhor compreensão, haja um momento em que todos os conhecimentos adquiridos se unam. Isso poderia ocorrer no Estágio Supervisionado, onde os casos trabalhados pelos estudantes são reais. É uma nova e boa idéia para se adotar mais rapidamente a transdisciplinaridade, visto a resistência que encontra, uma vez que, até a própria OAB, e os concursos em geral, cobram conhecimentos fragmentados que não condizem com a realidade. 

Os estudantes acreditam que as especializações são muito importantes, visto a grande área de atuação do Direito. Realmente, o campo de atuação do Direito é amplo, e quem quer fazer tudo pode incorrer no risco de não ser bom em nada. Porém, deve-se tomar cuidado com o que Edgar Morin chama de “hiperespecialização”, que leva a uma mentalidade que acredita que o objeto estudado é auto-suficiente, e rejeita qualquer relação com outros objetos de outras disciplinas.

Para a Professora Maria de Lourdes Seraphico Peixoto da Silva, autora do livro Opção Metodológica para o ensino do Direito, o fator determinante da deficiência do ensino jurídico está no despreparo dos professores. Isso foi apontado também na pesquisa realizada com os estudantes de Direito da Faculdade AGES, 70% acham o método bom, o problema são os professores que não sabem ou têm preguiça de adotá-lo. Os professores esquecem que não basta o seu saber jurídico, para ensinar é necessário um mínimo de habilidades técnicas. A maioria dos acadêmicos do curso de Direito trazem em sua bagagem uma formação precária que, aliada ao despreparo dos professores, acaba por formar a atual crise que enfrentamos no ensino jurídico.

Quando questionados sobre a existência de uma crise no ensino jurídico, os estudantes respondem que a raiz do problema está no grande número de cursos de Direito de má qualidade que se proliferaram pelo pais, e põem a culpa no capitalismo. De fato, o objetivo de auferir lucro sem compromisso social e sem investir na qualificação dos professores foi crucial para a situação em que se encontra o ensino jurídico.

Um ponto controverso entre os professores e os estudantes entrevistados é quanto a formação profissional oferecida pelos cursos de Direito. Para os estudantes, as faculdades não os preparam para o mercado de trabalho, enquanto que os professores acreditam que o curso de Direito forma profissionais capazes de resolver problemas cada vez mais complexos. A opinião dos professores vai de encontro a realidade vivida pelos estudantes. O fato é que o ensino jurídico atual não oferece condições, sequer, para que o estudante obtenha a aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil, necessária para a atuação como advogado, entre outras carreiras.

 Na pesquisa feita com os estudantes, a maioria acredita que o curso de Direito contribui para a sua formação social, na medida em que permite que eles se preocupem com os problemas alheios e da sociedade com um todo, por meio dos conhecimentos adquiridos. Já a maioria dos professores entrevistados, acredita que a educação atual não contribui para a formação de pessoas mais solidárias, capacidade que acreditam ser de grande importância para o profissional do Direito.

É realmente importante o desenvolvimento dessa capacidade, em todos os cursos, mas principalmente para o Direito. A maneira mais eficaz de contribuir para a formação de pessoas mais solidárias e de profissionais compromissados socialmente é incluir o estudo dos Direitos Humanos conjuntamente com outras disciplinas. Isso permitiria a compreensão histórica da disciplina e do Direito, pois a origem de determinada disciplina (a parte) traria o seu contexto dentro do Direito (o todo), obrigando a transdisciplinaridade não adotada no ensino jurídico. Além disso, o estudo que tem como pilar os direitos humanos é global e progressivo, permite a mudança (tão necessária no ensino jurídico) e a inclusão de valores éticos e morais.

Com o ensino jurídico desvinculado dos ideais de respeito aos direitos humanos e a dignidade humana, como diz Horácio Wanderlei Rodrigues: passa a ser função do estudante de Direito (re)construir o seu papel na sociedade. O artigo XXVI, 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que a instrução, que inclui a superior, tem que ser orientada no sentido de pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, e que deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre grupos e nações. Na maioria das vezes não existe compreensão nem entre professores e alunos, o que é essencial.

Assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Edgar Morin acredita que a educação deve contribuir para a autoformação da pessoa, ensinar a assumir a condição humana, ensinar a viver e ensinar como se tornar um cidadão. Este é definido, segundo Morin, por sua solidariedade e responsabilidade em relação a sua pátria.  

Nota-se a importância dos direitos humanos estarem sempre presentes no estudo do Direito, de maneira interdisciplinar, relacionando-se com todas as disciplinas, para que o estudante possa discernir sobre os problemas e soluções para os conflitos sociais, levando sempre em consideração a dignidade humana.

 

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

            A superação da crise no ensino jurídico só será possível com algumas adequações essenciais: o aprimoramento dos métodos de ensino, de forma que o estudo de disciplinas não seja isolado, sempre mantendo relação com as outras disciplinas e principalmente com os Direitos Humanos, para que atenda ao ideal maior de efetivação da justiça social e possibilite que o ensino jurídico esteja de acordo com a realidade cada vez transdisciplinar; a valorização do professor, com a necessária formação que o capacite a ensinar a condição humana, a contribuir para a formação de verdadeiros cidadãos e profissionais compromissados com os anseios da comunidade.

            As especializações na área do Direito devem servir para o maior aprofundamento do conhecimento e não para trancar o profissional numa visão única, tirando a sua responsabilidade diante dos problemas da sociedade, e impossibilitando a recepção de idéias que não façam parte da sua mentalidade. O estudo do Direito deve ser útil a todos e não a uma pessoa só, ou a um pequeno grupo de pessoas, por isso deve ser sempre aberto a novas idéias e pensamentos, pois se a realidade está sempre mudando, o Direito, que advém dela, deve ser também mutável, aberto.

O Direito, para ser compatível com a realidade, deve ser estudado levando sempre em consideração a dignidade humana, o respeito aos direitos individuais e coletivos e o compromisso com os deveres, enfim, sempre levando em consideração os direitos humanos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). In: Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2010.

 

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008.

 

FERREIRA, Vitor Hugo do Amaral. Ensino Jurídico: as dimensões entre as perspectivas e possibilidades de um modelo em transição e a trajetória para a (re)construção de um novo cenário. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 685, 21 maio 2005. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2010.

 

 

FRANÇA. Declaração Universal dos Diretos Humanos. (1948). Disponivel em: . Acesso em: 14 nov. 2010.

 

MAIA NETO, Cândido Furtado. O Ensino dos Direitos Humanos e as Ciências Penais nos Cursos Jurídicos do Brasil. Disponível em:. Acesso em: 14 nov. 2010.

 

MORIN, Edgar. A Cabeça Bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

 

VITAGLIANO, José Arnaldo. A Crise do Ensino Jurídico no Brasil e o Direito Alternativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, 1 dez. 2000. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2010.

 

 

 



[1] Graduando em Direito pela AGES Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

 

[2] Graduando em Direito pela AGES Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

 

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