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Separação, divórcio e inventário por escritura pública: teoria e prática.


Autoria:

Soraia Conceição Dos Santos Nascimento E Laiane Santos De Almeida


Estudantes do 10º período do curso de Direito da AGES - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

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Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2011.



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Separação, divórcio e inventário por escritura pública: teoria e prática.

 

Laiane Santos de Almeida[1]

Osvaldina Karine Santana Borges[2]

Soraia C. dos Santos Nascimento[3]

           

Cassettari é Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito pelo IBET, professor, advogado e membro e Diretor Cultural do Instituto Brasileiro de Direito de Família de São Paulo.

            A obra faz uma análise da Lei 11.441/2007, que trata da separação, do divórcio e do inventário por escritura pública, apresentando soluções à alguns problemas que podem surgir no momento da celebração da escritura pública, além de apresentar aspectos negativos e positivos da referida lei.

            Divide-se em quatro capítulos, além de anexos ao final, contendo a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, Recomendações Gerais do Colégio Notarial do Brasil e Conclusões da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referentes à Lei 11.441/07, publicadas em 05 de fevereiro de 2007.

            No primeiro capítulo são feitos comentários a respeito da lei em análise. No segundo e terceiro capítulos, são levantadas questões polêmicas sobre separação e divórcio consensuais e inventário por escritura pública, respectivamente. No quarto, encontram-se diversos modelos de escrituras.

            A análise da lei 11.441/07 é feita em conjunto com a Resolução 35 do CNJ, que tem como objetivo uniformizar os procedimentos em todos os Estados, com as recomendações do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, da Anoreg e da OAB/MG, bem como com os provimentos de Tribunais de Justiça de alguns Estados.  

Entre as questões levantadas, estão as hipóteses de reconhecimento, dissolução e partilha de bens de pessoas que vivem em união estável e em união homoafetiva, ambos por escritura pública. Nota-se a preocupação do autor com temas atuais, o que é de se esperar de um trabalho que pretende analisar uma lei tão inovadora.

            Como aspecto positivo da lei, aponta a real intenção de agilizar a separação e o divórcio consensuais, quando não existem filhos menores ou incapazes do casal, e o inventário quando não há incapazes, testamento e litígio. Há favorecimento para o Judiciário, que tem mais tempo para resolver situações mais complexas, e para as partes, que têm uma forma muito mais ágil de realizar separação, divórcio e inventário. Como aspecto negativo, indica o não estabelecimento de um prazo de vacatio legis para a lei, sendo que este prazo possibilitaria a discussão sobre as dúvidas geradas pela referida norma.          

Sempre que responde ao questionamento de uma determinada situação, o autor procura mencionar posições que reforcem o seu entendimento, porém, sem deixar de citar também, aquelas que são contrárias. Portanto, são encontradas na obra posições que corroboram com as do autor e posições que são contrárias, mecanismos que possibilitam ao leitor formar sua opinião crítica sobre o assunto e tornar mais fácil a resolução de controvérsias que possam surgir quando da realização da escritura.

            O autor cita, entre outros, Flávio Tartuce como concorde de um (já que a obra trata de muitas questões a respeito do tema) de seus entendimentos.         

A presente obra é de fácil entendimento, uma vez que a apresentação dos problemas é feita em forma de pergunta e resposta. Outro ponto positivo é a inclusão de modelos de escrituras, o que possibilita a aplicação prática da lei.

A obra é indicada à advogados, juízes, promotores, tabeliães, estudantes e quaisquer pessoas que estejam interessadas em celebrar escritura pública de separação, divórcio e inventário.

 

REFERÊNCIA

CASSETTARI, Christiano. Separação, divórcio e inventário por escritura pública: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.



[1] Estudante do curso de Direito da Faculdade AGES

[2] Estudante do curso de Direito da Faculdade AGES

 

[3] Estudante do curso de Direito da Faculdade AGES

 

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