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FAMÍLIA: RECONDUZINDO O MÚLTIPLO À UNIDADE


Autoria:

Carlyle Leite Moreira


Graduado em História (Universidade Federal do Espírito Santo - UFES), Especialista em História Política e Social (UFES) e em Gestão Empresarial (Faculdade Machado Sobrinho/Juiz de Fora - MG); graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira

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Resumo:

Família. Ensino/Aprendizagem. Direitos Humanos.

Texto enviado ao JurisWay em 20/04/2013.

Última edição/atualização em 30/04/2013.



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Carlyle Leite Moreira*

 RESUMO

 O presente artigo, de maneira simplificada, pretende refletir sobre a urgente e necessária inclusão do ensino/aprendizagem com ênfase em Direitos Humanos na grade curricular do ensino brasileiro como um dos eixos fundamentais para suscitar questões voltadas para a construção de uma sociedade justa, igualitária e democrática; principalmente, enquanto vetor de resgate da família. 

A atual versão do PNEDH (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos), geminado pelo CNEDH (Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos) por meio da Portaria nº. 98/2003 da SEDH/PR, traz em seu bojo a concepção de uma cidadania ativa, capitaneada pela formação do indivíduo consciente de seus direitos e deveres, capaz de exercitar o controle democrático das ações do Estado. Outrossim, entende que a mobilização global para a educação em direitos humanos está imbricada ao conceito de educação para uma cultura democrática, na compreensão dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade.

 

É a partir deste entendimento que pautamos pela implementação da grade escolar brasileira através da inserção do ensino/aprendizagem com ênfase em Direitos Humanos voltado para a participação efetiva da criança e do adolescente em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito, onde as Instituições de Ensino Superior (IES) de Ciências Jurídicas teriam a responsabilidade participativa de mobilização de seus graduandos em prol da manutenção da justiça social. 

 

PALAVRAS-CHAVE: Família. Ensino/Aprendizagem. Direitos Humanos.  

 

  1. INTRODUÇÃO 

Os jovens, no mundo contemporâneo, sempre foram vistos enquanto uma fonte de transformação da sociedade. Entretanto, hodiernamente, a busca pela sobrevivência econômico-financeira está levando a uma desagregação progressiva de numerosas famílias, afastando pais e filhos cada vez mais daquilo que atualmente convencionou-se chamar de lar; afirmamos que a atual sociedade vive uma histeria coletiva, fruto da tensão emocional contínua, do stress a que o homem é submetido dia após dia no meio “culturalmente civilizado” e globalizado que ele mesmo criou promovendo a inversão de valores.

 

Dentro deste contexto, o ensino/aprendizagem exerce um papel preponderante, pois é fundamental para a socialização, devido à profundidade e abrangência no processo de cognição e formação do imaginário coletivo, onde oferece a garantia indispensável para a realização e difusão da consciência social (PNEDH).

 

Diante do exposto, as Instituições de Ensino Superior (IES) de Ciências Jurídicas, enquanto espaço de formação de operadores do Direito da sociedade em que vivem e exercem sua cidadania, teriam a responsabilidade participativa de mobilização de seus graduandos em prol da manutenção da justiça social. 

 

  1. PHILIA

 

Substantivo feminino ou coletivo, não importa. A definição de família está muito além do conceito, assim como nossa capacidade em entendê-la ou mesmo compreendê-la, uma vez constituída de atividades que incluem questões de autoridade e de legitimidade, do exercício da persuasão e da força, do surgimento de conflitos e de questões éticas, morais, políticas, religiosas, estéticas. Mas, um fato é certo: antes mesmo de nascermos já se encontrava estabelecida, independente da posição social e/ou econômica em que estamos inseridos. 

Toda cultura carrega seus símbolos, transformando-os em marcos da passagem do imaginário para o consciente. Devido à profundidade e abrangência que venham adquirir, interagindo no processo de formação do imaginário coletivo, podem transformar-se em mitos. Isto posto, podemos afirmar que o mito encerra os padrões de comportamento humano, sendo por isso considerado um dos principais produtos de formação e manutenção da identidade de um povo. Para Roland Barthes[1], “(...), o mito acabou por viver uma vida própria, a meio caminho entre a razão e a fé”.  

 

Seja por determinismo geográfico, seja por instinto autônomo de sobrevivência ou modo de produção, a verdade é que o homem, desde tempos remotos, constitui grupos, uniões, baseados em “bons hábitos”; a convivência em comum nem sempre fora de compreensão, apreço e respeitabilidade mútua ou mesmo solidariedade.

 

Para Marta Mega de Andrade[2]

 

“(...) por solidariedade, entende-se a forma como se constituem laços de afinidade e união de um grupo. Não se trata somente de entreajuda. O termo grego utilizado com o sentido de relações entre afins é PHILIA. Amor, amizade, mas antes de mais nada fundamento de relações entre membros de um mesmo grupo: (...), a PHILIA é o que une, o que consolida um determinado agrupamento social”.

 

Se assim observarmos, perceberemos quão flexível torna-se a definição de família, ou mesmo sua conceituação; o “modelo ideal” é aquele ao qual estamos incorporados. 

 

2.1. Histeria Coletiva 

 

Debruçando-nos sobre a Grécia Arcaica, período que compreende o mundo homérico, identificamos a construção de um modelo de comportamento, sobretudo para o cidadão, baseado na coragem, na obediência, nas leis, na atenção ao equilíbrio e ao bom senso e na participação dos assuntos de interesse coletivo e onde cuja ideologia oficial reservou à mulher o papel de administradora da casa, na ausência do esposo, cabendo-lhe também zelar pelas crianças: a família; uma amostragem simplificada de que o mundo homérico[3], uma das bases da sociedade nascente, permeado de relações que configuram uma sociedade vertical, autoritária, hierarquizadora, patriarcal e que existe hodiernamente, possuía sua mobilidade[4], onde a participação da mulher não era tão limitada.

 

À medida que os séculos se sucederam, reformas políticas, econômicas e sociais foram sendo realizadas, alterando significativamente o conceito até então adquirido de família[5] e, por conseguinte, de sociedade.

 

A Cidade - originária da polis, do demos, do oikos, do gnos -, ganha impulso no desenrolar do mundo feudal, multiplicando as relações entre os homens, quaisquer que sejam as práticas citadinas. Estrutura-se com o grande surto industrial do século XVIII. Já na contemporaneidade, oferece a garantia indispensável para a realização e difusão da consciência social: o ensino/aprendizagem; afirmam que o homem é um ser da Cidade, um ser racional, politizado, por conseguinte, da lei.

 

O ensino/aprendizagem, na roupagem moderna, tem por vocação reconduzir o múltiplo à unidade. Essa função impõe, em contrapartida, uma reestruturação da família, pois os componentes morais utilizados enquanto normas para uma existência em comum, independem de leis, mas de ética, honra e caráter.

 

Uma vez que a busca pela sobrevivência econômico-financeira está levando a uma desagregação progressiva de numerosas famílias, afastando pais e filhos cada vez mais daquilo que atualmente convencionou-se chamar de lar, afirmamos que a atual sociedade vive uma histeria coletiva, fruto da tensão emocional contínua, do stress a que o homem é submetido dia após dia no meio “culturalmente civilizado” e globalizado que ele mesmo criou promovendo a inversão de valores.

 

Na leitura de Walter Di Biasi[6]

 

“Nas cidades o convívio franco entre homens e mulheres, as distrações sem conta, nas fábricas, nas ruas, a intimidade surgida, os salários de bom nível promovendo a independência econômica do cidadão ou cidadã, além da perda do controle dos pais sobre os filhos, alteraram o modo de compreensão dos deveres filiais. Gradativamente entraram eles em crise, e, posteriormente, em débâcle. Os filhos se admitiram equiparados aos mais velhos em todos os setores de atividade, relaxando os deveres e o respeito para com eles. Sem que se pressentisse, a ética perdeu substância, até que, com o passar de dezenas de anos e, principalmente, nas três últimas décadas, apenas uma minoria continua a praticá-la devidamente e considerando seus semelhantes como pessoas merecedoras de todo o respeito e apreço.

 

(...)

 

A quebra dos predicados morais iniciada pela ética e atingindo o caráter condiciona a formação de novas personalidades destituídas de senso de autocrítica. Constituem eles os termos médios da enfermidade, atingindo-se sua plenitude nos estados histéricos e de tensão emocional permanente, com desvios graves de conduta.”

 

Se assim entendemos, então, estaremos parafraseando Herbert Marcuse[7]: “A subjugação efetiva dos instintos mediante controles repressivos não é imposta pela Natureza, mas pelo homem”. Em outras palavras, em uma visão sócio-jurídica, podemos afirmar que o Direito não cria o homem, é o homem quem cria o Direito.

 

A sociedade, criadora de símbolos/conceitos/significados, está estabelecida entre aquilo que é aceitável/compartilhado/dignificado, ou como pontuou BARTHES, “o mito acabou por viver uma vida própria, a meio caminho entre a razão e a fé”.  Fora dela, da sociedade, como observou Aristóteles, “um ser solitário só pode ser um anjo ou uma fera”.

 

Aceitando tais prerrogativas enquanto derradeiras, então estaremos diante de uma dualidade: somos/estamos controlados/controlando pelo poder difuso aquilo que julgamos ser aceitável/compartilhado/dignificado? Subjugamos e somos subjugados? Não há liberdade?

 

Para Zygmunt Bauman[8],

 

“A hierarquia social, com todos os seus privilégios e privações, é construída com as medidas diferenciais de valor das fórmulas de vida disponíveis para várias categorias de seres humanos.

 

(...)

 

Repisando o mandamento ‘não há mais salvação pela sociedade’ e transformando-o em um preceito de sabedoria de senso comum, um fenômeno fácil de notar na superfície da vida contemporânea, empurra-se as coisas para um ‘segundo nível’: a negação de veículos de transcendência públicos e coletivos e o abandono do indivíduo a uma luta solitária para a qual a maioria de nós não conta com os recursos necessários para executá-la sozinho. A apatia política e a colonização do espaço público com as intimidades da vida privada, a ‘queda do homem público’, mencionada por Richard Sennett, o rápido desaparecimento da velha arte de atar os laços sociais e fazê-los durar, o medo/desejo esquizofrênico de separação e de ser deixado sozinho (...), as paixões ardentes que acompanham a busca desesperada por comunidades e a fissiparidade daquelas que são encontradas; a imortal demanda por regimes punitivos novos e melhorados com os quais se possa atormentar os corpos dos bodes expiatórios, unida paradoxalmente com o culto do corpo como ‘a última linha de trincheiras’ a ser defendida com unhas e dentes, e fonte de uma série infinita de sensações cada vez mais prazerosas para absorver e processar estímulos em oferta; a sempre crescente popularidade de drogas produzidas química, eletrônica ou socialmente, que se espera que, em diferentes momentos, agucem as sensações da vida e as harmonizem ou silenciem.” 

 

Porém, o ciclo ainda não se encerrou. Enquanto o meio urbano nos fornece elementos de conforto inimagináveis [p. ex., condomínios fechados (burgos modernos com infra-estrutura e renda superior a centenas de municípios que ocupam, de norte a sul, os 8.514.876 km² do solo brasileiro)] mediante paga, também nos retira a PHILIA; a maneira como estamos nos portando em sociedade prenuncia uma inversão de valores, um retrocesso, uma involução, o esfacelamento da família enquanto núcleo de desenvolvimento do amor fraternal, incondicional.

 

Estamos realmente vivendo em condições que não escolhemos? - em alusão a Karl Marx quando pronunciou que “as pessoas fazem história sob condições que não escolhem”.

 

Estamos mais ocupados em falar do que em ouvir, mais individualistas, mais egoístas, mais imediatistas, propensos a relacionamentos verticalizados mantenedores da individualidade, pois os relacionamentos horizontais requerem unir forças e ficar lado a lado.

 

Assim, enquanto caminhamos para a supra-individualidade, não percebemos estar em rota de colisão com a barbárie de que durante séculos tentamos nos afastar. Não percebemos que estamos construindo uma sociedade desorientada e desvirtuada, baseada no consumismo, a par da pobreza intelectual da grande massa que se aboleta frente aos televisores, alimentando-se de vaidade, hipocrisia e morbidez; uma sociedade contemporânea licenciosamente permissiva nos prazeres fáceis, no sexo, no alcoolismo, nas drogas; manietada ao retorno bem próximo à estupidez e idiotice, relegando o saber a um nível inferior e aplaudindo, de pé, ao senso comum.

 

Sob outro prisma, pergunta-se: - Até quando o Estado Democrático de Direito[9] dormitará frente ao infortúnio das anomalias vexatórias produzidas por uma “elite” acéfala oligárquica de legisladores?

 

Repressão e dominação fomentam cada vez mais no indivíduo uma poderosa força capaz de dividir, ao invés de unir: a incerteza!

 

 

  1. Reconduzindo o múltiplo à unidade

 

Propomos analisar a família enquanto unidade de pessoas em interação que, a um nível microssociológico, buscam complexas inter-relações.

 

A Sociologia entende a família enquanto grupo social impelido a assumir formas e funções distintas conforme o tempo e espaço em que se situa; da última metade do século XX até aos dias atuais, tal entendimento sofreu grandes alterações. Na visão de Zygmunt Bauman[10] trata-se da mixofilia e da mixofobia; a primeira identificada por “(...) um forte interesse, uma propensão, um desejo de mistura com as diferenças, ou seja, com os que são diferentes de nós” e a segunda enquanto “(...) o temor dos perigos que os desclassificados representam”, o que conduz à recusa de contactar os estranhos e a uma reclusão continuamente reforçada por parte de muitos habitantes da cidade. Para o sociólogo polonês, “deveríamos fazer alguma coisa no sentido de aumentar a mixofilia e reduzir a mixofobia”.

 

De uma maneira ou de outra, seja como for, os atores sociais a que tais mutações e/ou mudanças se destinam de modo primário são as crianças, uma vez suscetíveis à orientação do pensamento e sentimento elaborados pelos componentes do grupo familiar. No entendimento de Basil Bernstein[11] 

 

“(...). Quando a criança é sujeita a apelos orientados para o status que rapidamente se transformam em uma relação de poder, toda uma ordem de relações não é aprendida. (...), se as relações de autoridade dentro da família tendem a ser relações de poder e status* em vez de relações orientadas para a pessoa, o foco da relação de disciplina incidirá sobre a conseqüência do ato e não sobre a intenção da criança. (...) O que se torna acessível à aprendizagem, o que é considerado relevante em relações orientadas para a pessoa ou orientadas para o status, é radicalmente diferente.” 

 

A questão proposta a seguir, ponte para o todo aqui apresentado, originou-se da análise depreendida da vida atribulada em uma sociedade corrompida pela hipocrisia, pela vaidade, pelo egoísmo, pela mídia, pela ausência de ensino/aprendizagem direcionada que, no nosso entendimento, vem esfacelando paulatinamente a família.

 

Se tentamos aqui descrever a evolução da sociedade e da família, de uma maneira bem simples, é pela razão de acreditarmos que o equilíbrio do todo social depende do ensino/aprendizagem em Direitos Humanos e que este volta-se primeiramente para a criança. Como delineado por Jean Piaget[12], é a partir dos 12 anos que o adolescente raciocina sob hipóteses e deduções, fase em que ultrapassa o real, fase em que o pensamento se torna ímpar, independente da ação; a aprendizagem constitui a maneira real do desenvolvimento da intelectualidade.

 

Partindo de uma análise empírica, e não do senso comum, percebemos que através da inclusão na grade curricular do ensino/aprendizagem em Direitos Humanos podemos reverter o quadro que se instala na sociedade: a desagregação da família.

 

E assim, através da criança, do adolescente e do ensino/aprendizagem, podemos reconduzir o múltiplo à unidade.

 

  1. PNEDH: mediador do poder         

A atual versão do PNEDH (Plano Nacional de Educação e Direitos Humanos), geminado pelo CNEDH (Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos) por meio da Portaria nº. 98/2003 da SEDH/PR, se destaca como política pública em dois sentidos principais: primeiro, consolidando uma proposta de um projeto de sociedade baseada nos princípios da democracia, cidadania e justiça social; segundo, reforçando um instrumento de construção de uma cultura de direitos humanos, entendida como um processo a ser apreendido e vivenciado na perspectiva da cidadania ativa.

 

Incontestavelmente, um marco expressivo da Constituição Federal de 1988, as políticas públicas tornaram-se desafio central para o Estado Democrático de Direito, uma vez que ainda não conseguiram romper as anomalias vexatórias produzidas por uma “elite” acéfala oligárquica de legisladores que preserva os padrões de reprodução da desigualdade e da violência institucionalizada.

 

Outrossim, entende que a mobilização global para a educação em Direitos Humanos está imbricada no conceito de educação para uma cultura democrática, na compreensão dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade.

 

Mas, aqui interrogamos: - Como tornar plausível o objetivo do PNEDH diante de uma sociedade que vem esfacelando a família?

 

Como exposto anteriormente, a família, enquanto grupo social, vem sendo impelida a assumir formas e funções distintas conforme o tempo e espaço em que se situa. E os atores sociais que mais sofrem ou, na melhor das hipóteses, que mais são atingidos por tais mutações e/ou mudanças são as crianças, uma vez suscetíveis à orientação do pensamento e sentimento elaborados pelos componentes do grupo familiar.

 

Mas, paradoxalmente, podemos reverter este quadro aliando o Estado Democrático de Direito, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional[13] e a Constituição Federal de 1988, ao PNEDH, pois ambos estabelecem em maior ou menor grau uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

Assim, reivindicamos a implementação da grade escolar brasileira (currículo escolar) através da inserção do ensino/aprendizagem voltado para a participação efetiva da criança e do adolescente em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito, onde as Instituições de Ensino Superior (IES) de Ciências Jurídicas teriam a responsabilidade participativa de mobilização de seus graduandos em prol da manutenção da justiça social.

 

E assim, através da criança, do adolescente e do ensino/aprendizagem, podemos reverter a desagregação da família; podemos reconduzir o múltiplo à unidade. 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Seja o homem, lobo do homem, ou não, através de formas igualitárias, hierarquizadas ou opressoras, concede-se importância à aprendizagem e aos processos de socialização.

 

É através do ensino/aprendizagem que se revela o entendimento de que o desenrolar da vida citadina, composto por diferentes elementos que se ordenam à reciprocidade e à complementaridade, gera os conflitos que surgem quando o equilíbrio é rompido, levando um pólo a prevalecer sobre o outro, dominando ou subalternizando-o, como historicamente sempre ocorreu; como dito anteriormente, o desenrolar da vida citadina, composto por diferentes elementos, nem sempre convive em simbiose.

 

Com a implementação da grade escolar brasileira (currículo escolar) através da inserção do ensino/aprendizagem dos Direitos Humanos, de acordo com o PNEDH, voltado para a participação efetiva da criança e do adolescente em uma sociedade livre e governada pelo Estado Democrático de Direito, onde as Instituições de Ensino Superior (IES) de Ciências Jurídicas teriam a responsabilidade participativa de mobilização, de conscientização e construção de uma sociedade mais solidária, justa e democrática, sem dúvida traria a manutenção da justiça social, da inclusão e da pluralidade, ou como enseja Zygmunt Bauman, aumentaria a mixofilia e reduziria a mixofobia.

 

Partindo de uma análise empírica, e não do senso comum, percebemos que através do ensino/aprendizagem dos Direitos Humanos, direcionado à criança e ao adolescente, podemos reverter o quadro que se instala na sociedade: a desagregação da família.

  

BIBLIOGRAFIA

 ANDRADE, Marta Mega. A “cidade das mulheres”: cidadania e alteridade feminina na Atenas clássica (Rio de Janeiro: LHIA, 2001) p. 62 ss.

 BARTHES, Roland. Mitologias (Paris: Éditions du Seuil, 1972) p. 137 ss.

 BAUMAN, Zygmunt. A sociedade individualizada: vidas contadas e histórias vividas. Trad. José Gabriel (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008) p. 12 e ss.

 _____ Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004).

 BERNSTEINS, Basil. Relativização da Psicanálise: classe social, sistemas de fala e psicoterapia. In FIGUEIRA, Sérvulo Augusto (org). Psicanálise e Ciências Sociais (Rio de Janeiro: F. Alves, 1980).

 DI BIASI, Walter. O Homem, a civilização, a agressividade (Rio de Janeiro: Cátedra; Brasília, INL, 1977) p. 82 e ss.

 MARCUSE, Herbert. Eros e Civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004)

 PIAGET, Jean. Psicologia da inteligência (Rio de Janeiro: Ed. Fundo de Cultura, 1972).

 

OUTRAS PUBLICAÇÕES

 Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

 Lei Federal nº. 9.394/1996

 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH)

 


* Graduado em História (UFES), Especialista em História Política e Social (UFES) e em Gestão Empresarial (Faculdade Machado Sobrinho/Juiz de Fora - MG); graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (campus Juiz de Fora – MG).

[1] BARTHES, Roland. Mitologias (Paris: Éditions du Seuil, 1972) p. 137 ss.

[2] ANDRADE, Marta Mega. A “cidade das mulheres”: cidadania e alteridade feminina na Atenas clássica (Rio de Janeiro: LHIA, 2001) p. 62 ss.

[3] Em dissertação apresentada, Idion e Kôinon: a participação política da mulher grega no período homérico (UFES), restou claro que homens e mulheres eram pessoas diferentes, educadas de maneiras diversas e para o desempenho de tarefas distintas. Estranhavam-se.

Entre as mulheres existia a relutância em aceitar a diferença; entre os homens, a incorporação inconsciente de padrões anteriormente estabelecidos.

A dissertação revelou um mundo grego arcaico que nos possibilita pensar com clareza que, mais do que mulher e homem, existem mulheres e homens.

[4] Os estudos que apontam para a imobilidade acabam por reproduzir uma imagem do feminino que recai na afirmação da minoridade, da segregação, da submissão da mulher na sociedade helênica; uma visão estritamente patriarcal.

[5] A família tinha os seus fundamentos não apenas nos laços de sangue mas também na participação no culto doméstico. “O que unia os membros da família é algo de mais poderoso do que o nascimento, o sentimento ou a força: é a religião do lar e dos antepassados”. (Fustel de COULANGES. A Cidade Antiga).

[6] DI BIASI, Walter. O Homem, a civilização, a agressividade (Rio de Janeiro: Cátedra; Brasília, INL, 1977) p. 82 e ss.

[7] MARCUSE, Herbert. Eros e Civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004)

[8] BAUMAN, Zygmunt. A sociedade individualizada: vidas contadas e histórias vividas. Trad. José Gabriel (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008) p. 12 e ss.

[9] A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, determina em seu art. 1º, tendo por base o Princípio da Legalidade, que se realize o Princípio da Igualdade e da Justiça não pela sua generalidade, mas pela busca do equilíbrio das condições socialmente desiguais.

[10] BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004).

[11] BERNSTEINS, Basil. Relativização da Psicanálise: classe social, sistemas de fala e psicoterapia.In FIGUEIRA, Sérvulo Augusto (org). Psicanálise e Ciências Sociais (Rio de Janeiro: F. Alves, 1980).

* Nota: a palavra status, aqui empregada, denota legitimidade.

[12] PIAGET, Jean. Psicologia da inteligência (Rio de Janeiro: Ed. Fundo de Cultura, 1972).

[13] Lei Federal nº. 9.394/1996

 

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