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Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela


Autoria:

Karlos Henrique Timbó Da Costa


Advogado, inscrito na OAB/CE sob o n 23.210. Atuante, principalmente, na Zona Norte do Estado do Ceará. Professor da Disciplina de Direito Ambiental do Instituto Vale do Acaraú - IVA.

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Resumo:

Restituição da quantia empregada na compra de um aparelho celular, o qual, no prazo da cobertura da garantia, apresentou defeitos, sendo que, estes, não obstante o aparelho ter sido destinado à autorizada por duas vezes, não foram sanados.

Texto enviado ao JurisWay em 13/05/2009.



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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) COMARCA DE _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela.

 

 

 

 

(nome qualificação, endereço e nº do CPF), por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como no artigo 273 do Código de Processo Civil, propor a presente de AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA contra a empresa contra a empresa ......, com sede na cidade de ...., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .., em vista das razões de fato e de direito a seguir esposadas:

 

1.0 - DOS FATOS:

 

O autor adquiriu da empresa (...), no dia (...), um aparelho telefônico de celular, marca (...), modelo (...),conforme se verifica da nota fiscal nº (...), pela quantia de R$ (...) para seu uso próprio.

 

O aparelho, insigne magistrado, alguns meses após sua aquisição, veio a apresentar defeitos, eis que esse não estava funcionando o seu cartão de memória, ensejando, destarte, quando da leitura dos arquivos neles contidos, a paralisação de suas atividades essenciais.

 

O autor envidou todos os esforços no sentido de remeter o aparelho defeituoso para a assistência técnica mais próxima, seguindo, para tanto, os ditames requestados pela empresa promovida.

 

Outrossim, impende destacar, que só após reiteradas tentativas, ou seja, após frustradas ligações, as quais não surtiram efeito prático algum, tendo em vista a existência de diversas falhas no sistema de auto-atendimento da empresa promovida, consegui remeter meu aparelho para a autorizada mais próxima no dia (...), consoante se infere da Ordem de Serviço  nº (...).

 

Em torno de 15 dias após o envio, Excelência, o autor recebeu o aparelho que, teoricamente, deveria está consertado, porquanto ainda estava protegido pelo manto da garantia.

 

Todavia, nobre julgador, da mesma forma que foi enviado o aparelho, ou seja, com os vícios que ensejaram a sua remessa à loja autorizada acima mencionada, ele foi ao autor devolvido, isto é, sem ter sido sequer tentado o seu conserto.

 

Quando do ingresso, pela segunda vez, na prestadora de serviço autorizado, à avaliação, a título de Ordem de Serviço, foi dado o nº (...).

 

Para surpresa do autor, Excelência, não obstante a prestadora de serviço autorizado asseverar que solucionou completamente o problema que motiva esta ação, o aparelho eletrônico viciado, desde seu retorno, não funciona normalmente, permanecendo, destarte, o problema que o acomete, porquanto não foi sanado em momento algum.

 

Como se vê, o autor adquiriu o aparelho em questão para seu uso, eis que exerçe função que dele depende, constantemente, para angariar novos contratos, ficando, assim, sem poder usufruir do mesmo por um período, proporcional, de nada menos do que 40 (quarenta) dias, sem contar o aborrecimento, os transtornos, a perda de tempo, que aquele teve para levar o celular para a assistência técnica.

 

A acionada, por sua vez, apesar da garantia que diz oferecer no aparelho, sempre se recusou a trocar o aparelho por um novo, sempre devolvendo o mesmo por mim adquirido, mas com defeito, que tornou impossível seu uso, o que perdura até a presente data, não atendo sido solucionado o problema reclamado.

 

2.0 - DO DIREITO

 

Descumpridas, foram, portanto, as disposições do código de Defesa do consumidor. O parágrafo 1º do art. 18 de tal dispositivo prevê:

 

"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequadas ao consumo a que se destinam, ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrente de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de (30) dias, podendo o consumidor exigir, alternativamente, e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II, - a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.".

É evidente que o produto adquirido tornou-se inadequado ao fim destinado, caracterizando-se assim, a impropriedade do mesmo (parágrafo 6º do art. 18 do CDC).

Resta, portanto, ao autor postular a restituição do valor que pagou pelo aparelho, devidamente corrigido monetariamente desde a compra.

Em sede de doutrina Zelmo Denari em sue Código Brasileiro de Defesa do consumidor. Comentado pelos autores do anteprojeto, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2001, p. 186, escreveu que:

"Embora o art. 18 faça referencia introdutória às duas espécies de vícios (qualidade e quantidade), seus parágrafos e incisos disciplinam, exclusivamente, a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, ou seja, por aqueles vícios capazes de torná-los impróprios, inadequados ao consumo ou lhes diminuir o valor. A propósito, vejamos quais são as sanções previstas nos aludido dispositivo, para reparação dos vícios de qualidade dos produtos. Em primeira intenção, o dispositivo concede ao fornecedor a oportunidade de acionar o sistema de garantia do produto e reparar o defeito no prazo de 30 dias. Não sendo sanado o vicio no prazo legal, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, três alternativas:

I - a substituição do produto ou outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço. Quanto à segunda alternativa do consumidor, que determina "a restituição imediata da quantia paga". Tenha presente que o conceito de imediatismo é relativo e, sendo certo que numa conjuntura inflacionaria, essa restituição deve ser corrigida monetariamente prevalecendo a data-base do efetivo pagamento do produto."

Além da restituição em apreço, pretende o autor a reparação dos danos pelos fatos então mencionados.

Estamos diante de uma relação de consumo, cujos direitos outorgados ao autor são aqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor, pelo que pede o autor que se aplique aqui a regra da inversão do ônus da prova (art. 6ª, VIII, do CDC), de modo que os direitos do autor sejam respeitados.

O aparelho pelo autor adquirido apresentou defeito acobertado pelo manto da garantia contratual, o que fez levá-lo à assistência técnica por diversas vezes, ficando privado do uso do aparelho por vários dias desde, prejudicando sobremaneira meus negócios, devendo se levar em conta, ainda a perturbação, o desconforto, as ofensas, o desgaste emocional com tal situação, o que gerou dano moral suscetível de indenização, tal como assegura o art. 5ª, V da Constituição Federal de 1998 e o art. 6ª, VI, do Código de Defesa do consumidor.

SÍLVIO DE SALVO VENOSA escreveu:

"Os danos projetados nos consumidores, decorrente da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotado a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada". (Direito Civil, Responsabilidade Civil, São Paulo, ED. Atlas, 2004, p. 206).

 

            2.1 – Do pleito indenizatório

O autor pretende uma indenização à título de danos morais, considerando os fatos aqui narrados, de modo que seja compensada pelos prejuízos que me foram e estão sendo causados, e que haja uma punição à empresa suplicada, pela desídia, pela falta de cuidado e atenção para seus produtos e especialmente para seus cliente, de modo que seja coibido tal atitude por parte da suplicada.

 

O Des. Pinheiro Lago, na ocasião do julgamento da apelação Cível n. 90.681/8, no TJMG, com muita propriedade asseverou em seu voto que

"não se pode perder de vista que o ressarcimento por dano moral não objetiva somente compensar à pessoa ofendida o sofrimento que experimentou pelo comportamento do outro, mas também, sobre outra ótica, punir o infrator, através da imposição de sanção de natureza econômica, em beneficio da vítima, pela ofensa á ordem jurídica alheia."

Em sede de jurisprudência já se entendeu que:

"CIVIL - CDC - DANOS MORAIS COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR FIXADO DENTRO DOS PARAMÊNTROS DETERMINADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, A SABER: COMPENSAÇÃO E PREVENÇÃO I Restando patentes os danos morais sofridos e o nexo causal entre a lesão e a conduta negligente da instituição prestadora de serviços, esta tem responsabilidade civil objetiva na reparação dos mesmos, conforme determina a lei nº. 8.078/90 (CDC). II - correta é a fixação de indenização por danos morais que leva em conta os parâmetros assentados pela doutrina e pela jurisprudência, mormente os que dizem respeito à compensação pela dor sofrida e à prevenção, este com caráter educativo a fim de evitar a repetição do evento danoso; III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida". (Ac. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, na Ap. Cív. 20020110581572, j. 12.08.03).

            2.2 – Da antecipação dos efeitos da tutela:

 

Requeiro, com amparo no art. 273 do Código de Processo Civil, considerando-se os fatos aqui narrados e o prejuízo já experimentado por mim, que me encontro até a presente data, impossibilitado de utilizar todas as funções do aparelho adquirido, se digne V. Exa., antecipar os efeitos da tutela, de modo que imediatamente seja a suplicada instada a pagar o valor reclamado, frisando-se estarem presentes aqui os requisitos para tanto. Uma vez concedido o presente pedido, que aqui ao se proferir sentença de mérito, que se confirmem os efeitos da tutela antecipada, na forma e para os fins de direito.

LUIZ GUILHERME MARIONI, Manual do Processo de Conhecimento. Ed. RT, 2004, p. 234, escreveu a respeito:

"A tutela antecipatória pode ser concedida no curso do processo de conhecimento, constituindo verdadeira arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo, sendo viável não apenas para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC), mas também para que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes na proporção da evidencia do direito do autor e da fragilidade da defesa do réu (art. 273), II e § 6ª, CPC. Em última analise, é correto dizer que a técnica antecipatória visa apenas a distribuir o ônus do processo. É preciso que os operadores do direito compreendam a importância do novo instituto e o usem de forma adequada. Não há motivos para timidez no seu uso, pois o remédio surgiu para eliminar um mal que já está instalado, uma vez, que o tempo do processo sempre prejudicou o autor que tem razão. É necessário que o juiz compreenda que não pode haver efetividade sem riscos. A tutela antecipatória permite perceber que não é só a ação( o agir, a antecipação) que pode causar prejuízo, mas também a omissão. O juiz que se omite é tão noviço quanto o juiz que julga mal. Prudência e equilíbrio não se confundem com medo, e a lentidão da justiça exige que o juiz deixe de lado o comodismo do antigo procedimento ordinário de um novo juiz, de um juiz que trata dos "novos direitos" e que também tem responsabilidade social - que as novas situações carente de tutela não podem, em casos não raros, suportar o mesmo tempo que era gasto para a realização dos direitos de sessenta anos atrás, época em que foi publicada a célebre obra de CALAMANDREI, sistematizando as providências cautelares."

3.0 – DO PEDIDO:

 

À vista do exposto, requer:

a)      A citação da suplicada, por via postal, no endereço mencionado, para contestar querendo, os termos da presente ação, acompanhando-a até final decisão, quando a presente haverá de ser julgada como procedente, para o fim de condenar a mesma a indenizar-me na razão de R$ (...) acrescido de juros de mora, referente ao preço pago do aparelho, além de indenização pelos danos na ordem de R$ (...).

 

b)      A antecipação dos efeitos pretendidos na tutela inicial, nos moldes do art. 273 do Código de Processo Civil.

 

c)       A inversão do ônus da prova, tratando-se de relação de consumo amparada no CDC.

 

Protesto por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (...).

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e nº. da OAB do advogado)

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Comentários e Opiniões

1) Rosangela (20/02/2010 às 16:18:29) IP: 187.41.149.43
Para quem está iniciando na advocacia é importante ter acesso a alguns modelos de peças como direcionamento,apesar que cada um tem o seu estilo,mas é válido.


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