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FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - ILEGALIDADES NA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA


Autoria:

Rodrigo Duarte Maia


Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ) no ano de 2011. Advogado desde 2013 - OAB/SC 37.648. Especialista com MBA em Planejamento Tributário e Gestão de Tributos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Presidente da Comissão de Direito Ambiental na Subseção Balneário Piçarras da OAB/SC Coordenador da Escola Superior da Advocacia na Subseção Balneário Piçarras da OAB/SC

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Resumo:

Nos contratos de financiamento para aquisição de veículos, é comum a cobrança da Comissão de Permanência no caso de inadimplemento das parcelas. Todavia a estipulação da Comissão de Permanência possui balizas e limites na sua cobrança.

Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2016.

Última edição/atualização em 29/10/2016.



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FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS – ILEGALIDADES NA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

 

INTRODUÇÃO

Quando pactuamos com alguma instituição financeira um financiamento para aquisição de um veículo, a modalidade comumente efetuada é o tradicional financiamento com alienação fiduciária. Modalidade já disciplinada por lei específica quanto a alienação fiduciária, além do disciplinado no código civil e demais regramentos.

É comum que neste tipo de contrato, o cliente da Instituição Financeira acabe focando sua atenção para a taxa de juros (tanto a Taxa estipulada pelo Banco, quanto a CET), o prazo para pagamento (24x, 36x, 48x, 60x ou mais), e o valor específico da parcela.

Todavia o que poucos se atentam é para os encargos pactuados, previstos quando da ocorrência de inadimplemento contratual, com pagamento em atraso da parcela. Nos contratos bancários, principalmente no caso de financiamento de veículo, existe um encargo denominado pelas instituições financeiras de “COMISSÃO DE PERMANÊNCIA”, que é sobre este encargo que será versado neste artigo.

 

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – O QUE É?

Quando ocorre o atraso no pagamento de uma parcela, as Instituições Financeiras cobram encargos por esse atraso. Basicamente os encargos são: Comissão de Permanência + Juros Moratórios + Multa Contratual.

A Comissão de Permanência média cobrada pelas Instituições Financeiras, gira por volta de 12% ao mês, um valor extremamente alto! Já os Juros Moratórios são limitados a 1% e a Multa Contratual em 2%.

Desta forma, quando ocorre o atraso no pagamento da sua prestação do financiamento de um veiculo, as Instituições Financeiras cobram verdadeiros juros de Cartões de Crédito, um valor exorbitante!

Desta forma, numa aritmética simples, podemos somar os encargos (12% + 1% + 2% = 15%) para chegar à conclusão de que, a parcela atrasada, sofrerá um encargo de aproximados 15% ao mês, por cada atraso. Em menos de 06 meses o valor da sua parcela terá dobrado de valor, e no período de 1 (um) ano, sua parcela sofrerá um aumento de inacreditáveis 430% (percentual aproximado).

Diante disso, já podemos constatar a importância da COMISSÃO DE PERMANÊNCIA para o financiamento de veículo. Os tribunais vêm proibindo tanto a cumulação da comissão de permanência com outros encargos de mora (Ex: Juro de Mora, Correção Monetária, Multa Contratual e outros), como também vêm proibindo a estipulação da taxa de comissão de permanência em valor diverso da taxa de juros do financiamento.

 

ESTIPULAÇÃO LEGALMENTE PERMITIDA

Diante do exposto, cabe afirmar que é permitido a cobrança da Comissão de Permanência, todavia o que é proibido é o exagero da cobrança deste encargo. O seu valor percentual é limitada ao somatório dos encargos Remuneratórios + encargos moratórios (Juro de Mora + Multa Contratual).

Os encargos remuneratórios são os juros pactuados/contratados junto à instituição financeira, para financiamento de seu veículo. Não confunda com o Custo Efetivo Total (CET), pois o cliente não contrata o CET, pois o CET são custos acessórios que o cliente da instituição financeira acaba arcando. Os encargos remuneratórios são os juros pactuados, é a Taxa de Juros que a Instituição Financeira cobra para lhe fornecer o crédito.

Já os encargos moratórios basicamente tratam-se dos Juros de Mora (1%) mais a Multa Contratual (2%). Diante disso, a Comissão de Permanência será o somatório de encargos, conforme disposto na seguinte equação:

 

Comissão de Permanência = Enc. Remuneratórios + Juros Moratórios (1%) + Multa Contratual (2%)

Comissão de Permanência = (Média de Mercado em Outubro/16 = 1,96%/mês) + Juros Moratórios (1%) + Multa Contratual (2%)

Comissão de Permanência = 1,96% + 1% + 2%

Comissão de Permanência = 1,96% + 3%

Comissão de Permanência = 4,96%

 

Como se pode ver, conforme as taxas médias atuais (Financiamento de Veículo Pessoa Física – Fonte Banco Central), a comissão de permanecia estaria situada na média de 5%/mês, muito diferente do percentual médio de 15%/mês.

 

 CONCLUSÃO

Diante desta ilicitude, caso você tenha algum financiamento para aquisição de veículo, verifique se não houve a cobrança ilegal da comissão de permanência, você pode estar sendo lesado, pagando valores muito maiores do que o legalmente entendido pela Justiça.

Esta diferença que as Instituições Financeiras estão cobrando ilegalmente, traz um impacto muito grande pois é um montante exagerado, estamos a falar de uma cobrança de aproximadamente 200% maior que o permitido em lei!!

Contate o seu advogado, peça orientação, e exija o seu direito!

 

RODRIGO DUARTE MAIA

OAB/SC – 37.648

duartemaia.advocacia@gmail.com

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