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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direitos Humanos

A LENDA DO "SUPER-ADVOGADO"

A LENDA DO "SUPER-ADVOGADO"

Texto enviado ao JurisWay em 30/10/2011.

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A LENDA DO “SUPER-ADVOGADO”

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

 

Certa vez, ouvi dizer que o Defensor Público seria um “super-advogado”. Ou, não poderia se tornar um. Coisa parecida.

 

Mas, quem disse isso, esqueceu-se de dizer dos “super-oprimidos”, dos “super-marginalizados”, dos “super-esquecidos”, dos “super-desgraçados-de-tudo”.

 

Para o oprimido, o marginalizado, o esquecido e o desgraçado, tudo, também, é “super”.

 

Prefixo latino tão lindo, exprimindo a noção de posição superior, excesso, proeminência, no caso destes o mérito é inglório.

 

Sobressair-se na fome, na sede, no medo, no desespero, na desesperança, no abandono, é a triste vida dessa gente, que, de “super”, é mais o paradoxo, a diferença, a desconformidade.

 

Tudo, para o errante e o desenganado, o pobre, é mais difícil. Viver é mais difícil, manter-se vivo já pode ser considerada uma vitória. Sorrir, talvez um milagre.

 

Ainda assim, lutar por essa gente, representar essa gente sofrida no deserto, para alguns, seria uma tarefa mediana, comum, a dispensar o elmo, a espada e o cavalo.

 

Sob a utopia do paraíso terrestre e da bondade de príncipes e suseranos, caberia ao pobre esperar despreocupada e naturalmente a chegada de sua vez. O mal teria sido derrotado por si mesmo.

 

Mas a vez do pobre não chega.

 

O que teria acontecido aos príncipes e suseranos e à promessa de dias melhores?

 

Teria sido a incúria do pobre em não saber vindicar seus anseios?

 

E como se suplica dignidade? Como se pede para, pelo menos, aparentar estar vivo? Se sentir vivo? Ser notado como pessoa humana ao andar pelas ruas?

 

Realmente, assim, muitos não precisam de um “super-advogado”. Precisam é da extrema-unção.

 

Mas, e aqueles que agonizam e, ainda assim, não desistiram de viver? E aqueles que encaram a vida como um desafio, matando um leão por dia, e que acreditam nos agentes do Estado e na sua Justiça institucionalizada?

 

Para estes últimos a busca pela dignidade seria uma inconveniente teimosia?

 

E para aqueles primeiros, os moribundos, a profilaxia estatal seria deixá-los a própria sorte?

 

Para que um “super-advogado” para todo esse povo inoportuno?

 

Há tantos restos nos lixões, tantas marquises para dormir, tantos papelões para se cobrir, tantas fossas para - ao mesmo tempo - beber e se lavar...

 

Quanta fartura...

 

O que essa gente pode querer mais?

 

Dignidade e subsistência, agora, fazem parte da grade de Biologia, dentro do ramo da genética.

 

Não deveria a Defensoria Pública se preocupar com o combinado entre poucos.

 

Afinal, o combinado é o combinado. O distrato, regra universal de direito civil, deve ser feito entre as altas partes do negócio entabulado.

 

Por que a Defensoria Pública, esses Defensores Públicos, teimam em querer mudar o ajustado pelos príncipes e suseranos?

 

Ainda bem que esses Defensores Públicos não têm asas nem cetros. Que ousadia seria dividir nosso vinho e nossos assados com os desenganados. Exclamam os nobres sobressaltados.

 

Não deixem que se tornem fortes, estes Defensores Públicos, escondam nosso tesouro e não dividam nada, bradam os velhos endinheirados e afortunados.

 

Ao pobre, a super-ilusão. Apenas. Basta!

 

Se Herodes vivesse hoje, talvez dissesse: “matem todos os Defensores Públicos até os setenta anos”.

 

“Lembrem-se do combinado”. De Tordesilhas até hoje tem sido assim.

 

Cortem-lhes legitimidades, recuem seus orçamentos, fragilizem seus pilares.

 

Fechem a corte aos pobres!

 

“Super-advogado”, para quem?

_____________   

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
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