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Autoria:

Diemes Vieira Santos
Diemes Vieira é Advogado. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2015. Especializado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC - MG Possui incondicional amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Experiente em Direito Criminal.

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Monografias Direito Constitucional

Liberdade e Propriedade X Estado Brasileiro

O que a alternância no poder, por diversos partidos políticos, tem nos mostrado desde a redemocratização do país?

Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2018.

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Existe realmente liberdade assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro? Você tem liberdade em fazer suas próprias escolhas?

Gostamos de imagina que as pessoas possuem o direito sagrado de fazer suas próprias escolhas e a propriedade sobre sí mesmas. Também possuem liberdade sobre sua propriedade privada, como manifestação ou expressão de sua personalidade.

Se isso se mostra verdadeiro então, qualquer interferência nesses direitos sagrados, qualquer agressão sobre a liberdade das pessoas ou sua propriedade, deve ser tratada pelo ordenamento jurídico e pelo interprete do direito, como ilegítima.

A agressão se mostra como a mais clara forma de violência contra o cidadão. A ideia de liberdade e propriedade só existe dentro do axioma do liberalismo. Se qualquer norma Estatal tem por escopo a agressão ou a violação da liberdade do cidadão ou de sua propriedade privada, essa norma será ilegítima, ainda que prevista taxativamente na Constituição Federal.

Sobre esse aspecto o Estado não possui qualquer legitimação para normatizar um fato jurídico. O que o Estado faz é agredir a liberdade e a propriedade das pessoas. Esta é a raiz onde está alicerçado o Estado.

Sem agredir a liberdade e a propriedade das pessoas o Estado não tem como existir. Esqueçam o utilitarismo, o Marxismo filosófico, o coletivismo, ainda que essas teorias sejam as bases do Estado Brasileiro e onde deita em berço esplendido a Constituição Brasileira.

Muitas teorias estão na base do que entendemos por democracia. Uma dessas teorias é a teoria do discurso, ou paradigma comunicacional (para se aprofundar busquem por “Teoria do Discurso de Habermas”).

Conforme essa teoria, quando um discurso nega suas próprias premissas, estaremos diante de uma contradição performativa, ou seja, nega a sí mesmo.

É exatamente o que faz o Estado através de suas normas e, muitas vezes, ignorando a própria norma protetiva. O Estado diz que protegerá sua liberdade e sua propriedade mas agride violentamente seus direitos.

Inclusive, o Estado proíbe você de defender sua liberdade e sua propriedade. Vide Estatuto do desarmamento, tributação confiscatória sobre sua propriedade privada dentre centenas de leis e normas.

Ou seja, isso é uma contradição performativa pois o Estado diz proteger sua liberdade e sua propriedade e ao mesmo tempo, ofende esse direitos naturais para custear seu funcionamento.

O Estado não produz riqueza alguma, mas precisa confiscar a riqueza que outros produzem para distribuir entre seus dirigentes, órgãos da administração pública, funcionalismo público concursado e eleito e isso custa caro, muito caro!

Não obstante, o Estado possui um irreparável déficit ético, falta de legitimação ética. Hoje, o partido que comandou o país e tem a maioria dos seus integrantes presos, governaram influenciando o legislativo do país por 14 anos. Imaginem a quantidade de leis que foram editadas e promulgadas durante esse período só para violar sua liberdade e sua propriedade privada.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Diemes Vieira Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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