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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado
Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

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O meio ambiente do trabalhador

Como está o ambiente em que você trabalha? Não me refiro aos móveis e tecnologias, mas sim à qualidade do ambiente em que passa mais tempo do que com a própria família.

Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2016.

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Como está o ambiente em que você trabalha? Não me refiro aos móveis e tecnologias, mas sim à qualidade do ambiente em que passa mais tempo do que com a própria família.

 

Sim, o meio ambiente do trabalho é tão importante quanto a função que desempenha, pois a qualidade neste meio reflete diretamente na sua produtividade e mais do que isso, na sua motivação.

 

Um trabalhador contente desenvolve boa relação interpessoal, executa bem a sua função, afinal a satisfação do labor deixa de ser um fardo, o que resulta em maior dedicação, pois os meios para sua realização com qualidade lhe são proporcionados.

 

Não se trata de ideias utópicas que visam transformar o ambiente do trabalhador em uma extensão de sua casa (isso sim é utopia), mas sim da implementação de algumas mudanças no ambiente laboral que devem ser promovidas pelos empregadores, que serão facilitadores na criação de uma rotina onde o ser humano seja mais importante do que o trabalhador.

 

Na sequência de uma época extremamente competitiva como a anterior, onde se queria o maior posto a qualquer custo, estamos na era da busca por maior interação entre todos os colaboradores de uma empresa privada ou servidores de uma empresa pública, sem falar na quantidade de pessoas que estão deixando estes empregos e criando seus próprios negócios, tudo em busca de maior flexibilidade para melhorar a qualidade de vida.

 

O reconhecimento por um trabalho bem realizado, o encaixe do funcionário em alguma função para a qual tenha habilidade, a liberdade de expressão, tratamento igual entre todos os colaboradores, tendem a diminuir a distância hierárquica sem que se perca o respeito entre eles. Esse estreitamento só beneficia a relação e desempenho de ambos.

 

Em um local onde encontramos grande quantidade de trabalhadores que não saem do ambiente sequer para almoçar, a instalação de pequenas salas de descanso tem trazido resultados surpreendentes, além do aumento na produtividade, a questão fisiológica também tem respondido positivamente, cite-se a melhora das dores na coluna lombar dos servidores de indústrias que passam muitas horas em pé.

 

A chamada “sala de descompressão” é o ambiente onde se relaxa física e mentalmente por um tempo para depois voltar ao trabalho. Lá todos são iguais e visam dar uma pausa na pressão cotidiana de seu labor, a fim de revigorar as energias. Esse ambiente tornou-se conhecido mundialmente após a divulgação de grande empresa mundial de buscas na internet demonstrar o quanto agregou em termos de conhecimento e produtividade, após essas pequenas “pausas relaxantes” de seus colaboradores.

 

Mais do que respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e permitir ao trabalhador um ambiente melhor, essas pequenas medidas resultam na diminuição de trabalhadores afastados com depressão, síndrome do pânico, LER, entre outras tantas doenças mentais e físicas decorrentes de um ambiente laboral desequilibrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes:

http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2014/10/24/empresas-criam-espacos-com-sofa-tv-e-videogame-e-reduzem-demissoes-em-50.htm

http://exame.abril.com.br/negocios/por-dentro-do-google-a-melhor-empresa-para-se-trabalhar/

http://fisiobrasil.com.br/main.asp?link=noticia&id=1178

 

http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/qualidade-de-vida-no-ambiente-de-trabalho

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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