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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

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Monografias Direito Ambiental

IMPORTÂNCIA DA GESTÃO HÍDRICA

Texto enviado ao JurisWay em 18/01/2010.

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Diante o notório desequilíbrio ambiental que se acentua de ano em ano, percebido a olhos nus nos quatro cantos do globo, os indivíduos se viram compelidos a desenvolver e implantar alternativas de instrumentos de gestão ambiental com diferentes enfoques a fim de hastear a visão do desenvolvimento sustentável.

Ocorre que o processo de gestão ambiental e, especialmente, dos recursos hídricos, surgiram como alternativa para buscar a sustentabilidade dos ecossistemas antrópicos, harmonizando suas interações com os ecossistemas naturais.

Para auferir harmonização, através da gestão, mister se faz lidar com situações capciosas que envolvem uma realidade problemática que precisa ser aquilatada. Para isso ser possível, há de se envolver, em geral, agentes que se preocupam e entendem a dimensão das dificuldades que giram entorno da questão ambiental. Em virtude disso, foi necessária a criação ao longo dos anos de instrumentos de gestão ambiental de várias naturezas, como uma forma de mediar essa complexidade.

A gestão dos recursos hídricos busca a condução harmoniosa dos processos dinâmicos e interativos que ocorrem entre os diversos componentes dos ambientes aquáticos e antrópicos, determinados pelo padrão de desenvolvimento almejado pela sociedade e envolve, necessariamente, quatro requisitos fundamentais a saber: política, planejamento, gerenciamento e monitoramento.

A política dos recursos hídricos consubstancia-se num conjunto de preceitos doutrinários que harmonize os anseios sociais ensejando regulamentação no uso, controle, proteção e conservação das águas.

No que toca ao planejamento, frise-se que se trata de idealização externada em um estudo prospectivo que tem por escopo a adequação do uso, controle e proteção das águas junto aos anseios sociais.

O gerenciamento é o conjunto de ações que visa a regulamentação do uso, controle, proteção e conservação das águas, a fim de avaliar a conformidade da situação corrente com os preceitos doutrinários estabelecidos pela política dos recursos hídricos.

Por fim, o monitoramento é de fundamental necessidade, pois todo processo de gestão, independentemente de seu nível de abrangência, deve acompanhar, sistematicamente, as características atuais da situação do problema (diagnósticos), tendo em vista os cenários alternativos mais próximos da situação desejada possível (prognósticos) em função dos instrumentos de gestão das águas utilizados em uma dada realidade.

Aliás, é o que ensina a pesquisadora Mari Elizabete Bernardini Seiffert (Gestão Ambiental, Atlas, 2007, p. 143) ao dispor que: "para que um processo de gestão de recursos hídricos possa ser implantado é necessário um processo sistemático de monitoramento ambiental, tanto em nível organizacional pelo órgão de controle ambiental, quanto em relação às características dos efluentes produzidos em cada organização, como do próprio monitoramento espacial, principalmente quanto ao nível de degradação das bacias hidrográficas".

Ademais, vale ressaltar que a gestão dos recursos hídricos não é conceito novo, tão pouco se trata de novel necessidade, haja vista que foi amadurecendo no decorrer dos anos, a partir das contribuições de várias áreas de conhecimento, mas particularmente das engenharias, ciências biológicas, administração, geologia e geografia. Evoluiu, historicamente, das demandas associadas aos sistemas de saneamento básico, em virtude do crescimento das metrópoles, para um enfoque propriamente de gestão induzido pelas áreas de conhecimento de engenharia de produção e administração. Isso é um desdobramento de mudanças de paradigma no processo de controle ambiental que evoluiu da abordagem sanitarista típica nos estudos de engenharia sanitária para a abordagem preventiva de engenharia ambiental, a qual envolve propriamente o processo de gestão ambiental nas esferas privada ou pública.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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