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A arte urbana


Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado


Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

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Resumo:

Breve estudo sobre a arte urbana, diferenciando o grafitismo da pichação, bem como uma análise sobre a descriminalização do grafitismo no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 29/01/2015.

Última edição/atualização em 21/02/2015.



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 A ARTE URBANA 

                                                                                                                                                             Marcela Prado1 

A arte é forma de manifestar ideias, opiniões, emoções, enfim, o meio que o ser humano tem para externar esses sentimentos, compartilhando-os. Quando essa arte, permitida pela Lei 12408/2011, se expressa por meio de espaços públicos, é denominada Grafite. 

A prática do Grafite, inclusive, tem conquistado pessoas que antes cometiam o ilícito da pichação, previsto no artigo 65 da lei 9605/98, lei dos crimes ambientais, e descoberto verdadeiros artistas de rua que antes protestavam suas ideias de maneira não permitida. 

Mas, há diferença entre o grafite e a pichação? Com certeza, e são muitas! O primeiro é arte de rua, enquanto que o segundo um ato de vandalismo; o grafite é legal, o piche, um ilícito; o grafite é manifestação na qual um respeita o espaço do outro, já os pichadores disputam entre si um espaço e quanto mais alto, melhor, o que causa a poluição visual urbana encontrada nos grandes centros. 

Outros aspectos interessantes ocorridos após a descriminalização do grafite no Brasil, foi sua permissão inclusive em imóveis privados, desde que com o consentimento de seu proprietário, autorização do órgão competente e obediência às leis de conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. Seguindo todas essas orientações, não há falar-se em crime. 

A legislação também proibiu o comércio de tintas sprays para menores de 18 anos, devendo inclusive ser exigido documento de identidade quando da comercialização do produto. E mais, na nota fiscal de venda deve conter a seguinte informação: PICHAÇÃO É CRIME (art. 65 da Lei nº 9605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos. 

Portanto, para se tornar um grafiteiro não basta ter o dom da arte correndo nas veias, há que se respeitar a legislação, conseguir a autorização pública e privada, em se tratando de imóvel particular, afinal a arte urbana, por mais que tenha o objetivo de ser um grande canal de comunicação com a sociedade local, é, acima de tudo, e sobretudo, uma linguagem universal. 

1 Servidora Pública Estadual, Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Fontes: 

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6985/A-descriminalizacao-do-grafite-Lei-n-12408-2011-e-a-tipicidadeconglobante 

http://www.doladodeca.com.br/2011/05/31/agora-e-lei-grafite-nao-e-crime/ 

http://www.klickescolas.com.br/KEP/Ciber/Revista/KEP_Revista_Final/0,4761,542-9874,00.html

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