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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado
Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

A Educação Ambiental (EA) é mais do que uma teoria, é uma mudança cultural, mental, social e assim como aprendemos o que é certo e errado na infância, na vida escolar, profissional, não é diferente o processo de aprendizagem da EA.

Texto enviado ao JurisWay em 01/12/2014.

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

Marcela Prado1

 

Muito se ouve falar em educação ambiental, porém quando se trata de sua implementação, a ideia de fazê-lo nos órgãos públicos é considerada missão impossível. Acredita-se que seu sucesso nas empresas privadas esteja condicionado ao fato de ser um ambiente com menor número de pessoas, dispendendo menos custos e ainda, simplesmente porque ninguém quer ficar sem seu emprego e não vai deixar de atender a uma “ordem do chefe”, certo?

Errado! A Educação Ambiental (EA) é mais do que uma teoria, é uma mudança cultural, mental, social e assim como aprendemos o que é certo e errado na infância, na vida escolar, profissional, não é diferente o processo de aprendizagem da EA, e exige que sejamos tão aplicados quanto na escola da vida. O que ocorre é que, por serem menores, as empresas privadas estão mais fadadas ao sucesso.

A EA nos órgãos públicos é a implantação de uma mudança cultural por um meio ambiente do trabalho equilibrado, onde o desequilíbrio ocorre justamente pela ausência de educação ambiental, que culturalmente não é vista com a devida importância por nós, servidores públicos, se considerados individualmente, tampouco pela Administração. A grande questão é: como realizar essa implantação?

Ela precisa ser inserida de forma que cada indivíduo tenha por costume praticá-la, até fazê-lo, naturalmente, no seu meio ambiente do trabalho, sem que se torne um imperativo, uma obrigação a mais, resultando assim, no equilíbrio daquele lugar.

Alterar a cultura de um grupo não é tarefa fácil e por isso mesmo a proposta é iniciar essa implantação de forma individual, como, por exemplo, por meio da distribuição de um copo permanente a cada funcionário, na tentativa de reduzir os gastos e geração de lixo não reciclável, como os copos descartáveis, ao menos internamente, pois, já que o fluxo de pessoas em um órgão público é intenso, ainda será necessária aquisição daqueles.

A coleta seletiva também pode ser implementada nos órgãos públicos, já ensinando onde devem ser jogados papel, plástico, vidro, metal e lixo diverso dos constantes nos demais cestos, pois é fato que essa implantação já vem ocorrendo em diversas cidades do país e não demora a chegar em nossa Capital.

O incentivo ao uso de frente e verso da folha de documentos a serem enviados a outros órgãos, sua impressão no modo rascunho e o encaminhamento por e-mail institucional quando se tratar de assunto interno, também proporcionam redução de custos com papel e impressões.

A implantação de uma TI verde, que destinará os chamados “lixos eletrônicos” também é interessante, haja vista que o impacto dos recursos tecnológicos no meio ambiente é demasiado e com essa iniciativa, por meio da qual inúmeros projetos sociais que visam a inclusão digital recebem doações de computadores e outros lixos dessa natureza, seja para reutilizá-los ou reciclá-los.

Enfim, iniciado esse trabalho de conscientização, implantada a mudança de hábito na cultura do serviço público, o meio ambiente laboral tende a ser mais equilibrado e consequentemente, de qualidade.

 

Fontes:

http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/66072/000704569.pdf?sequence=1

http://nupeat.iesa.ufg.br/up/52/o/33_Educa____o_ambiental_na_empresa.pdf

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/102548/225444.pdf?sequence=1

http://www.sermelhor.com.br/ecologia/lixo-eletronico-problema-e-solucoes.html

http://www.silabor.com.br/sala_descompressao.htm

 

MACHADO, Sidnei. O direito à proteção ao meio ambiente de trabalho no Brasil. São Paulo, SP: LTR, 2001.

 

MELO, Demis Roberto Correia de. Manual do meio ambiente do trabalho. São Paulo, SP: LTR, 2010.

 

PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo, SP: LTR, 2002.

 

ROBORTELLA, Luiz C. Amorim. Direito do trabalho e meio ambiente.  In: SILVESTRE, Rita Maria; et al. São Paulo: LTr, 1997. P. 193.

 

ROSSIT, Liliana Allodi. O meio ambiente de trabalho no direito ambiental brasileiro. São Paulo, SP: LTR, 2001.

 

 

1 Servidora Pública Estadual há 14 anos, Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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