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Por que o Exame de Ordem?

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2015.

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No próximo dia 13 realiza-se a segunda etapa do XVII exame unificado da OAB.

O Brasil tem hoje aproximadamente 1200 cursos de Direito. Isso equivale à soma de todas as escolas de Direito do restante do mundo! É um número absurdo e que dá bem a dimensão da distorção a que nosso ensino superior foi submetido.

Mesmo assim está em curso intenso e articulado movimento para extinguir o exame da OAB. Tramitam na Câmara dos Deputados ao menos seis Projetos de Lei propondo sua extinção. Na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) o Deputado paranaense Ricardo Barros opinou pela constitucionalidade de todos: o exame de ordem deve ser extinto.

Desde então um debate franco e polarizado desponta nos meios de comunicação.

Tenho para mim que a questão vai além da dicotomia entre o livre exercício de qualquer profissão e os riscos sociais da atuação temerária e despreparada de advogados. Aferir a aptidão mínima para a advocacia é apenas a ponta desse iceberg representado pelo exame. A começar porque advogados não são mais importantes do que médicos, engenheiros, dentistas, economistas (!), enfermeiros, arquitetos, farmacêuticos ou qualquer outro profissional. Todos, nos seus respectivos segmentos, não só são socialmente relevantes, como, também, seus erros profissionais têm potencial para gerar consequências terríveis (e muitas vezes irreparáveis) a seus destinatários.

Aí está o ponto: não é quem o exame avalia, mas o que ele representa. O Exame da OAB é, até aqui, a mais bem-sucedida experiência (autorizada por lei e já reconhecida como constitucional pelo STF) para avaliar de maneira independente do Poder Público a aptidão mínima de um estudante recém-formado para o exercício da profissão que escolheu. Isso nem de longe é algo inédito no mundo, muito menos o nosso exame está entre os mais rigorosos: na Alemanha, os bacharéis em Direito se preparam intensamente porque com duas reprovações ficarão impedidos, para sempre, de exercer qualquer profissão jurídica; no Japão, os estudantes têm três oportunidades de aprovação. Nos Estados Unidos todos os interessados em exercer a advocacia (inclusive os formados nas mais prestigiosas universidades) também se submetem a exame. Não é diferente em diversos outros países. Isso não acontece nem por privilégio corporativista, nem só porque a advocacia tem relevância social. Tais exemplos apenas espelham a representação de algo muito maior (e mais relevante): a obsessão que as sociedades desses países têm para com a qualidade; no caso, com a aptidão, em geral, dos profissionais que se apresentam ao público para prestar serviços.

A eventual extinção do exame de ordem será, aqui, apenas mais um dos retrocessos que estamos sendo obrigados a testemunhar. Infelizmente, será só mais outra manifestação da miopia que hoje turva a visão de parte do nosso Poder Público, assim como de parcela dos nossos Congressistas. A extinção do exame, caso ocorra, será apenas um emblema a espelhar a opção de nossos representantes pela mediocridade. Ao invés de extinto, o exame de aptidão mínima profissional deveria ser expandido para outras carreiras. Afirmar que o MEC ou o ENAD teriam condições de zelar pela qualidade e resultado final do ensino de nossos profissionais de nível superior é um equívoco constrangedor. Por isso, o exame não é “da ordem”, nem “dos advogados”.

Não se trata de uma ferramenta de “reserva de mercado”, como seus detratores gostam de afirmar. O exame é apenas o exemplo concreto (e infelizmente solitário), de que a sociedade civil, quando organizada, pode encontrar meios de intervir diretamente naquilo que deseja para si. Pode encontrar meios de defender a si própria contra a incompetência do Estado.

Não precisar ficar de todo refém dos desmandos e do padrão de qualidade que o Poder Público insiste em lhe impor. Reconheço a angústia daqueles que, com sacrifício, custeiam um curso de graduação e não conseguem habilitação para exercer a profissão escolhida.

O problema é que todos somos reféns de algo muito maior e mais perverso: a péssima qualidade de nosso sistema educacional, desde o ensino fundamental. Até que isso mude (o que, mesmo com trabalho intenso, levará anos), o exame de ordem deveria ser um exemplo a ser seguido e não combatido.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gustavo Saruhashi).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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