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 Sala dos Doutrinadores - Peças Jurídicas
Autoria:

Sillas Cintra De Oliveira Margarida
Sillas Cintra de Oliveira Margarida Advogado Bacharel em direito - Faculdade Padrão Goiânia -GO Cursando Pós em Direito Constitucional LFG Realizou estagio na DPU (Defensoria Pública da União) Trabalhou como assessor jurídico e redator no escritório Jacó Coelho.

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Contrato advocaticio

Contrato advocaticio

Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2019.

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Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios

 

Pelo presente instrumento particular de contrato, xxxxxx nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito na OAB nº xxxxxx, portador(a) do RG nº xxxx e do CPF nº xxx residente e domiciliado a Rua xxxxxxx, doravante denominado Contratado, convenciona e contrata com ____________________________________________________,  ________________________________, ________________________________, _______________________________________, inscrito(a) no RG ________________________________e CPF____________________________, residente e domiciliado(a) a _______________________________________________________________________________________________________________________________________, doravante denominada “Contratante” o seguinte:

 

Cláusula 1ª. O Contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica ao Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até ______________________________________________________________________ da ________________________________________________________________________,

________________________________________________________________________ em face de ________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a R$ ____________________

___________________________________.

– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$_______________________

_____________________________________, a ser pago até ___/____/___.

– Para atuação em segunda instância, o valor de R$_____________________________

____________________________, a ser pago até a data do protocolo do Recurso.

– Manutenção mensal, no valor de R$______________________________, a ser pago até o dia ___________________ de cada mês, iniciando no mês de _____ de ______.

 

  • § 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: _________________________________ OU diretamente ao Contratado.

 

  • § 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.

 

  • § 3º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
  1. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
  2. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

 

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.

 

Cláusula 4ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:

– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;

– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;

– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;

– se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.

 

Cláusula 5ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.

 

Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

 

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.

 

Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores(as).

 

Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.

 

Cláusula 10. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

 

Cláusula 11. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro(s) advogado(s) em qualquer ato processual.

 

Cláusula 12. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de (NOME DA CIDADE / ESTADO), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

 

Local, Data.

 

 

_______________________________

NOME COMPLETO

Contratado

 

 

___________________________________________

NOME COMPLETO

Contratante

 

 

Testemunhas:

 

1) Nome e assinatura:__________________________________________

RG:_________________________________________________________

 

2) Nome e assinatura:__________________________________________

RG:_________________________________________________________

 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sillas Cintra De Oliveira Margarida).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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