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A CRISE NO ENSINO JURÍDICO: NUANCES DOGMÁTICAS E EVENTUAIS SOLUÇÕES FUNDADAS EM MORIN E NOS DIREITOS HUMANOS


Autoria:

Renan Souza Freire


Acadêmico de Direito

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Resumo:

O presente artigo tem o ensejo de demonstrar que há uma crise latente no ensino jurídico, referente a contradições de natureza diversa.

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2011.



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Renan Souza Freire¹

 

 

RESUMO:

O presente artigo tem o ensejo de demonstrar que há uma crise latente no ensino jurídico, referente a contradições de natureza diversa.  Fundamenta-se tal premissa nos ensinamentos de Edgar Morin e em uma pesquisa efetivada com alunos e professores da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais AGES.  Verifica-se o contexto educacional/dogmático/positivo bem como a sociedade, suas implicâncias de natureza fática no curso de Direito e os Direitos Humanos neste contexto.

 

Palavras-Chave: Direito, crise, ensino jurídico, pesquisa, Direitos Humanos, Morin,

 

 

INTRODUÇÃO

 

            Esta produção acadêmica está edificada com o intento de apontar a crise que perfaz o ensino jurídico e as eventuais soluções e relações com a obra de Edgar Morin e de outros pensadores renomados.

Para tanto, fora despendida uma farta análise bibliográfica junto a autores que estudam o assunto e manifestam-se a respeito das diretrizes jurídico-institucionais.

            Deflagrou-se ainda uma pesquisa em forma de entrevista em que dois grupos, sendo um de estudantes e outros de docentes, exteriorizassem as suas impressões sobre o bojo em que o Direito está imerso.

            Registrou-se ainda que este compêndio fora consumado na Faculdade Ages, situada na cidade de Paripiranga/BA, com sujeitos exclusivamente situados na área jurídica, como pré-requisito para a obtenção de nota parcial nas disciplinas de Técnica de pesquisa jurídica I e Direitos Humanos, sob orientação do Professor Jaldemir Batista.  O período de análise vai de 05 de Novembro de 2010 a 16 de Novembro de 2010.

            As posturas dos membros entrevistados foram confrontadas entre si e com os arrolamentos doutrinários de Direito e de Educação.  Fez-se menção ainda à realidade das salas de aula nos cursos de Direito e explicitaram-se as eventuais soluções para a superação da crise a partir das ponderações oriundas das pesquisas, da realidade e dos pensadores, em especial, Edgar Morin.  

                              

DESENVOLVIMENTO

 

Em diversos segmentos da sociedade a palavra de ordem é bem clara atualmente: vive-se em crise.  Essa situação perpassa o limite econômico e acaba abrangendo outros ditames e em outras conotações, é claro.  Não só em virtude dos avanços tecnológicos nem unicamente pela mudança de paradigma, mas, pelo fato de o mundo estar se tornando uma entidade única.

            Este é um dos mais significativos entraves verificados pelo Direito e pelos deslindes que ultrapassam a competência para julgar dos países.  Quando algo foge do controle há um verdadeiro impasse jurídico e as opiniões, bem como as decisões, se dividem.

            Em sede de educação o problema ganha dimensões catastróficas, afinal, se a própria execução dos conflitos na prática já gera polêmica e divergências, quiçá na Universidade que por natureza, já é um espaço de perguntas, questionamentos controversos e divisão de posições.

            O ensino jurídico no Brasil possui um arcabouço histórico não muito longínquo se comparado a outros países, todavia, a História revela que muitas foram as instituições e os modelos vigentes.  Os exemplos mais claros são as tradicionais escolas de Recife e de São Paulo que há três séculos praticamente vem mobilizando, cada qual ao seu modo, políticas pedagógicas jurídicas, se é que seja possível conceituá-las da maneira que ora se perfaz.

             Como já fora explicitado anteriormente este artigo tem o ensejo de analisar o discurso de alguns estudantes e professores da área e demonstrar que hodiernamente desmedidas controvérsias e hipocrisias são semeadas no âmbito do ensino jurídico e tidas como indeléveis verdades.

            Edgar Morin, notável pensador francês, reconhecido pela uniformidade e potencialidade de seu arrebatador pensamento propõe em dado estado de maturidade de sua obra, para ser mais preciso na Cabeça bem feita, que a condição humana é sem delongas um sopro divido de busca pelo saber e de verificação da necessidade de constante integração entre os saberes.  Pensar é atrelar circunstâncias e perceber as facetas de cada conhecimento de cujo qual um fato é composto.

            Ou seja, é olhar para uma pequena vila e perceber o fator econômico, matemático, econômico, lingüístico, cultural, histórico, etc. É ter a devida sensibilidade e inteligência de assimilar e conectar as coisas.

            A pesquisa promovida revela que a imensa maioria dos alunos não foca nessa percepção conceituadíssima do ilustre Morin.  Tentam asseverar que o Direito deve ser holístico, humanístico e interdisciplinar, mas, não percebem estar reproduzindo um discurso manipulado e retrógrado, afinal, emitem esse desejo de querer e em outro ponto desvirtuam este ideal.

            Observe-se a partir de algumas colocações de um dos estudantes de Direito.  A partir da pergunta de número 1 “Você acredita que o curso de Direito tem o poder de disseminar uma formação humanística, ou seja, voltada para o crescimento intelectual e moral do sujeito?” fora respondido:

Acredito que não só o curso de Direito, como qualquer outro curso tem o poder de proporcionar crescimento intelectual e moral, basta que o acadêmico se interesse e mantenha o foco no aprendizado (...) tentando solucionar alguns problemas sociais.

 

            Quando perguntado no item 4 se “Os bacharéis de Direito, em sua maioria são engajados em projetos de transformação, aprimoramento e justiça social?” o mesmo estudante responde:

O que se pode perceber é que uma pequena minoria de profissionais hoje no mercado se preocupa com a questão social, ou seja, a grande parcela deles visa primeiramente o sucesso financeiro.

 

            Vê-se um discurso manipulado ideologicamente, no sentido de que a imensa gama de professores do curso de Direito propõe o ideal premente de que não se pode ficar atrelado à lei e sim às nuances da sociedade, mas, em suas aulas o que se verifica no Brasil inteiro são explanações superficiais focadas em dispositivos legais.

            Pode-se dizer que unanimemente os acadêmicos entrevistados acreditam que os bacharéis em Direito não se preocupam com transformação e justiça social, embora de forma também maciça asseveram que só a lei não serve, é necessário que o profissional se envolva com a prática, a sociedade viva, a realidade dos fatos.  Percebe-se um círculo vicioso.

            Na História da Educação isso é plenamente verificável.  Eliane Marta Teixeira Lopes em sua produção Perspectivas históricas da educação deixa isso bem claro quando dispõe:

Na concepção positivista a mais antiga delas, a história é pensada como uma sucessão ordenada de fatos em direção ao progresso. Via de regras os historiadores, que se acreditam observadores isentos e imparciais privilegiam guerras, batalhas, personagens, grandes feitos e grandes heróis. Sua fonte primordial é o documento escrito. (LOPES, 1989, p. 32)  

            A autora referia-se a um período antes da concepção dos Annales e da Escola Nova.  É fácil dizer que o ensino jurídico ainda caminha por essas veredas.  Ocorre que diferentemente dos historiadores eles não tem batalhas, guerras e sujeitos e sim a letra da lei, todavia, privilegiando da mesma maneira o que está escrito.

            Nesse sentido estudar Direito está se tornando uma coisa deveras mecanicista.  Há um aluno, uma situação hipotética e entre eles a lei escrita em um pedaço de papel.  O humanismo está sendo descaradamente desprezado, conseqüentemente os ensinamentos perspicazes de Morin quando o mesmo salienta:

Como dizia magnificamente Durkheim, o objetivo de educação não é o de transmitir conhecimentos sempre mais numerosos aos alunos mas, o de ‘criar nele um estado interior e profundo, uma espécie de polaridade de espírito que oriente em um sentido definido, não apenas durante a infância, mas, por toda vida’. É justamente mostrar que ensinar a viver necessita não só dos conhecimentos mas, também, de transformação em seu próprio ser mental, do conhecimento adquirido em sapiência, e da incorporação dessa sapiência para toda vida. (MORIN, 2008, p. 47)

            Atrelar-se unicamente à lei impede que o operador do Direito adquira conhecimentos pertinentes às diversas áreas do conhecimento.  Observe-se, para que o ensino seja mais humano, que o crescimento intelectual é importante.  Isso foi dito por oito dos entrevistados, mas também é urgente que esse discurso saia do papel e ingresse pelas salas de aula de todo o país para que o paradigma de positivismo exclusivo seja superado.

            Pensar holisticamente não é escrever a palavra “holístico” em todos os trabalhos que por ventura o acadêmico desempenhe e sim com aponta o ilustre Nietzsche: “quero ser os poetas de nossa própria vida e primeiro, nas menores coisas.” Pensar integrado e conexo é ver a parte no todo e o todo na parte, como por sinal apontou um dos entrevistados. 

            Negligenciar que a ciência jurídica está se depauperando com esse recorrente positivismo é enrijecer o ensino e mais uma vez aplainar-se no comodismo.  A história deixa claro que este estado de alienação pode conduzir a mazelas tremendas, como por exemplo, na manipulação do ambiente escolar e no aprisionamento das grades curriculares estáticas.

            Um acadêmico entrevistado ao responder um dos itens denuncia que o aprisionamento nas doutrinas é um dos motivos que fundam este distanciamento do curso com a realidade:

Não (estão engajados) visto que se encontram aprisionados em paradigmas anteriores, os quais, são pregados pela doutrina, desta forma, não tem como os bacharéis estarem prontos para o aprimoramento social da atualidade.

 

            É justamente este o sentimento de indignação que pode fazer valer os preceitos Morinianos e transformar para melhor a metodologia aplicada.  O ânimo de contestação, de desconstrução e de análise perspicaz de como a ciência jurídica pode abandonar esse ranço de atraso e de crise.

             Integrar o conhecimento e libertá-lo, como salientar o pensador francês.  Sem globalidade, pertinência e integração não só o Direito, mas, as ciências movem-se ao acaso.  Suas pesquisas resultam em resultados inefáveis.

            A humanização é recorrente, mas, alguns mitos se constroem e o estudo acaba se tornando enfadonho.  Ocorre que em Direito um tema muito aplicável a essa retoma do olhar crítico e revolucionário.  Libertário por excelência.

            Atente-se para as palavras de Reinaldo Pereira e Silva quando abordando os Direitos Humanos:

Falar de direitos humanos é falar da própria história da humanidade em sua incessante luta contra a opressão, contra toda forma de opressão.  Em outras palavras, falar de direitos humanos é falar de emancipação humana, idéia que ganha corpo na medida em que a consciência ética da humanidade reconhece intrínseca dignidade de cada ser humano e de todos os seres humanos. (SILVA, 2003, p. 19)

            Essa abordagem proposta por Silva está apontando já de dentro do próprio corpo jurídico, afinal ele é um escritor notável, que um dos vieses de ampliação e aperfeiçoamento da cabeça do jurista (para fazer breve alusão a Morin) reside na observância constante e incansável dos Direitos Humanos.  

            Há uma corrente mundial neste ditame.  Ao que indica a pesquisa que subsidia este artigo todos os alunos reconhecem a importância dos Direitos Humanos e sua abrangência.  Demonstra-se que por mais que o ensino esteja pautado em minúcias descontextualizadas reconhece-se no meio jurídico que esses direitos englobam infinitas conjunturas.

            Por ser devidamente saliente esta afeição pelos Direitos Humanos configura-se plenamente possível uma reconceituação do ensino jurídico através do entendimento de Morin e em uma segunda ordem munindo-se dos princípios e das globalidades que esses direitos apresentam.

            Para tanto, os docentes também devem atuar nesse cenário revolucionário como personagens ávidos.  Não só os alunos devem engajar-se no ideal transformador.  Essa opinião foi unânime no resultado apontado pela pesquisa feita junto aos mestres, segundo os quais, os estudantes, enquanto operadores do Direito, devem auxiliá-los neste intento.

            Ressaltara muito bem um dos entrevistados pertencentes ao grupo de professores:

A inovação no mundo jurídico depende de forma direta da capacidade de compreensão da realidade que nos cerca.  Dessa forma, faz-se necessário profundo questionamento sobre a realidade que, de forma fática nos apresenta. Ao instrumentalizar o Direito muitas vezes nos esquecemos que o mundo está diretamente ligado aos acontecimentos na sociedade.

 

            Não se pode olvidar o fato de que o ilustre professor ao final do seu discurso deixa claro que em alguns momentos reside a inobservância de que direito lida com sociedade.  Essa é uma das cegueiras mais latentes do curso de Direito.  Não se acura muitas vezes que uma vida está em jogo, que o destino de um ser humano baila nas mãos do aplicador. 

            Em vezes seguidas a letra morta e fria da lei é colocada em descompasso com o real.  Reconhecer o outro na relação jurídica e em seu ensino é consumar-se em tom de alteridade.  Se o curso de direito passa a abarcar esse contexto de multidimensionalidade e integração conceitual sob a perspectiva de Morin, abre a sua prerrogativa humanitária. Desta forma proclama a universalidade dos Direitos Humanos e reconhece a dignidade de todos.

            Um dos temas recorrente que necessitam de análise no ensino jurídico diz respeito ao domínio por parte do estudante de fraquezas emocionais e relações sociais.  Inquiridos, os professores dividiram-se tendo alguns entendido que a faculdade assegura fibra moral para tanto.  Outros discordaram dessa vertente, portanto, vê-se que o Direito ainda não se uniformizou a fim de garantir que a vida seja encarada de frente pelos profissionais da área.

            Morin posiciona-se firmemente:

A compreensão humana nos chega quando sentimos e concebemos os humanos como sujeitos, ela nos torna abertos a seus sofrimentos e suas alegrias.  Permite-nos reconhecer no outro os mecanismos egocêntricos de autojustificação que estão em nós, bem como as retroações. (MORIN, 2008, p. 51)

            Em maior medida atentando para essa verdadeira aula escrita por Morin houve quem se manifestasse no grupo de docentes de maneira atinente à formação intelectual e o conseqüente equilíbrio emocional:

O ensino com compromisso na formação intelectual e humana do acadêmico dará a este o êxito no alcance das competências que serão necessárias para lidar com situações que exijam o equilíbrio emocional.

Mais uma vez a crítica faz-se iminente: como gerar as competências se o próprio ensino jurídico encontra-se depauperado e falido nos ditames humanísticos?

            A educação não é um passe de mágica que se efetiva com meras especulações e sim com atuação vibrante e pungente.  Centrar uma prática educacional que reforme o pensamento é deveras penosa.  Já que alguns paradigmas se arrastam a anos, não só no cenário jurídico.

            Para que se revolucione é importante inclusive, que o próprio discurso jurídico seja sedutor, nos termos empregados por Gabriel Chalita:

Muitas vezes basta transportar uma pessoa de um ambiente para outro para que ela mude de opinião.  Podemos, portanto, marcar aqui a concepção de seduzir com ‘ tirar do caminho’.  O emissor seduz quando transporta o receptor para o seu universo (...) conduz pelo caminho que provoca sentimento. (CHALITA, 2006, p.9)

 

            Se o ensino jurídico abraça Morin e assimila essa postura humanista sedutora supera a crise que o permeia.  O processo educador é magnânimo por excelência porque transforma céticos em sonhadores, sujeitos sem perspectiva em ativos, espoliados em livres.

            Pelas muitas qualidades que possui a educação é capaz ainda de eliminar qualquer fronteira ou muro, seja este de concreto ou de preconceito.  Entenda-se esse ser místico e fabuloso sob o olhar de Pedrinho Guareschi:

Educação é uma palavra que vem do latim, de duas outras: ex que significa de dentro de, para fora e ducere que significa tirar, levar.  A educação supõe pois, que a pessoa não é uma tábua rasa, mas possui potencialidades próprias que vão sendo atualizadas colocadas em ação e desenvolvidas através de um processo. (GUARESCHI, 2003, p. 65)

            Já que o processo educativo é tão rico não pode ser negligenciado como agente transformador e efetivar-se em crise.            

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            Aufere-se desta reflexão que o ensino jurídico possui alguns entraves dogmáticos o que não pé necessariamente irreversível.  Edgar Morin sugere que se repensem as reformas e com isto reforme-se o pensamento.  O viés mais atinente é a veia educacional e no direito, uma das mais áureas e fecundas linhas de atuações são os Direitos Humanos.

            As alternativas de mudanças são plausíveis e eficazes se ambas as partes envolvidas no processo se empenham e se deixam seduzir pela mágica da educação libertária.

            Retirar o véu das cegueiras do conhecimento que seguidamente as doutrinas dogmatizam pode ser doloroso, mas, ensejará um sabor de recompensa.  O fundamento da vida enquanto dignidade é verídico.  A cabeça que não se move para a liberdade não precisa estar em um cela para estar enclausurada.

            O Direito almeja a justiça e a Educação com a avidez espiritual e libertária que fornece também dá suporte para que se alcance a justiça, principalmente a social.  Os operadores de ambas as ciências são irmãos siameses de um ideal de cidadania, desta forma, devem lutar juntos por uma sociedade mais fraterna, justa e com a dignidade cada vez mais profícua.

    

      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

CHALITA, Gabriel. A Sedução no discurso: o poder da linguagem nos tribunais. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GUARESCHI, Pedrinho. Sociologia Crítica: Alternativas de mudança. 54ª ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

LOPES, Eliane Marta Teixeira. Perspectivas históricas da educação. 2ª ed. São Paulo Ática 1989.

MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Tradução de Eloá jacobina. 15ª ed. Rio de Janeiro: Bertand Brasil, 2008. 

SGARBI, Adrian. Clássicos da Teoria do Direito. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

SILVA, Reinaldo Pereira. Biodireito: A nova fronteira dos Direitos Humanos. São Paulo: LTR, 2003.

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