Outros artigos do mesmo autor
Da comunicação obrigatória de maus-tratos contra a criançaDireito Constitucional
ACESSO À JUSTIÇA ESTÁ CONDICIONADO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIADireito Constitucional
Autonomia da Defensoria Pública da União é Constitucional (Emenda Constitucional 74/2013)Direito Constitucional
Lei Maria da Penha não veda a retratação tácita da representaçãoDireito Penal
Constituição Federal proíbe pena de trabalhos forçadosDireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
O juridiquês marginaliza e oprime o povo
Direitos humanos e direitos indígenas
COMENTARIOS À CONCEPÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Evolução dos Direitos Humanos e os Interesses Metaindividuais
Pena da violência doméstica é uma afronta à dignidade da mulher
PAPEL ESTEREOTIPADO DA MULHER NA MÍDIA
OS AVANÇOS ALCANÇADOS PELA LEI MARIA DA PENHA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS.
Os traços da minha negritude: memórias e reflexões de um negro de pele branca
Os Direitos Humanos e o Caos das Drogas - Uma Visão Reflexiva
Resumo:
A CLANDESTINIDADE DA DROGA TAMBÉM MATA
Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2014.
Indique este texto a seus amigos
A CLANDESTINIDADE DA DROGA TAMBÉM MATA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
O mais entusiasta do combate e enfrentamento às drogas ilícitas em geral, infelizmente, há de convir à seguinte realidade: a clandestinidade da droga mata. E mata muito!
Qualquer expert no assunto, principalmente aquele que sofre com o mal que acomete o viciado dentro de casa, tem certeza que o Direito Penal, em termos de saúde mental, pouco ou nada contribui para aplacar ou mitigar a dor pessoal do ente querido e da família.
É muito difícil para a família brasileira lidar com um doente que a legislação federal de antemão prefere rotulá-lo de criminoso, de réu. Saldar a dívida desse verdadeiro paciente sem leito, nas bocas-de-fumo talvez seja pesadelo ainda pior e dificultoso para os seus parentes.
A droga é depositada e vendida nas comunidades carentes. Leia-se, é lá na periferia que vai tiro para tudo quanto é lado, ora fuzilando-se os envolvidos com o tráfico, ora atingindo-se inocentes gratuitamente. O filhinho de papai não encontra postos de venda de maconha e cocaína no seu Bairro elitizado, mesmo quando solicita o moto-tráfico.
O consumo de drogas ilícitas em geral está presente em todas as classes sociais, mas quem paga a conta mais cara de sua clandestinidade é o pobre. O rico interna o filho em afamada e sofisticada clínica médico-psiquiátrica, o pobre passa longos anos visitando o filho na penitenciária. Mas a recaída também é democrática...
No mundo do tráfico, não existe ação de cobrança, juros de mora, execução cível ou penhora. É pagar o que foi arbitrado ou morrer de tiro na cabeça. E se o traficante não pode se valer da Justiça para resgatar seus créditos, assim como o agiota, deve se armar muito bem, para aniquilar seus maus pagadores ou extorquir até o último centavo do viciado e de sua família.
Enquanto a sociedade civil e o Congresso Nacional debatem a política de drogas e o tratamento do dependente químico, a periferia arde em sangue e troca-de-tiros.
____________________________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |