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A ESCOLHA DE JERUSALÉM COMO UM ASPECTO POLÍTICO NO JULGAMENTO DE EICHMANN


Autoria:

Renan Souza Freire


Acadêmico de Direito

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Resumo:

Esse artigo procura dispor sobre o caráter ideológico da escolha de Jerusalém para o julgamento de Eichmann.

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2011.

Última edição/atualização em 12/05/2011.



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A ESCOLHA DE JERUSALÉM COMO UM ASPECTO POLÍTICO NO JULGAMENTO DE EICHMANN
 
 
Renan Souza Freire¹
 
 
RESUMO:
Esse artigo procura dispor sobre o caráter ideológico da escolha de Jerusalém para o julgamento de Eichmann. Afinal, a referida cidade sempre foi o núcleo de vida do povo judeu. Essa escolha é comparada com o fato de Eichmann poder em algum momento ter sido prejudicado. É traçado um paralelo com a banalidade a respeito do mal, mostrada pela autora do livro analisado.
 
Palavras-Chave: Jerusalém, judeus, Eichmann, escolha.
 
INTRODUÇÃO
 
 
O massacre aos judeus, considerado por muitos como o maior da história, fez dos personagens nazistas grandes carrascos.
Dentre esses Eichmann entrou para o hall dos mais maléficos pelo conjunto de atrocidades que cometeu durante a Segunda Guerra Mundial e no período que antecedeu esse fato.
Um dos julgamentos mais importantes relacionados a essa situação foi o de Eichmann, depois é claro do Julgamento em Nuremberg.
 
A ESCOLHA DE JERUSALÉM COMO FATOR DETERMINANTE
 
 
O direito tem o poder de punir os cidadãos que não atendem a ordem legal e cometem crimes, podendo ser estes tanto de maior potencial ofensivo quanto de matéria pequena.
A repercussão do caso Eichmann se tornou muito grande em função de seu julgamento ser feito na cidade de Jerusalém.
Sabe-se que essa cidade é o centro da religião judaica. Há muito tempo envolvida em conflitos. Eichmann foi uma espécie de representante da barbaridade e do desrespeito a um povo inteiro, pelo simples fato de o julgamento ser feito na cidade de Jerusalém, berço dos judeus.
Hanna Arendt, autora do livro Eichmann em Jerusalém mostra a importância da escolha da cidade para o julgamento:
 
“Assim como todos em Israel, acreditava-se que só um Tribunal judeu podia fazer justiça aos judeus, e que era tarefa dos judeus julgar seus inimigos. (..) existia a hostilidade quase generalizada em Israel contra a simples menção de uma corte internacional julgar Eichmann” (ARENDT, 1999)
   
Não se queria com isso dizer que Eichmann já era culpado, mas, mostrar ao acusado a presença e a resistência do povo que ele e o seu grupo alemão tentaram exterminar.
É algo muito forte a escolha de Jerusalém porque além da opinião pública existe um fator psicológico que pesa bastante sobre o acusado.
O enfoque sobre a banalidade com que Eichmann encarava os fatos por ele cometidos faziam-no um homem cada vez mais desprezível e aumentava o repúdio do povo judeu. Mauro Cappelletti e Bryan Garth dão uma importante lição sobre a técnica processual e a relevância dos julgamentos:
 
“os juristas precisam entendem que as técnicas processuais servem a funções sociais (...) e que qualquer regulamentação processual inclusive a criação ou o encorajamento de alternativas ao judiciário formal tem um efeito importante sobre como opera a lei substantiva e com que impacto.” (CAPPELLETTI; GARTH, 1988)
 
            Eichmann por ser remetido a esse tribunal especificamente pode ter acreditado que já estaria condenado e por melhor que fosse a sua defesa não escaparia de sofrer a punição. Por isso teria encarado a maldade de uma forma tão banal.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
            Hanna Arendt procura mostrar a repercussão do caso Eichmann e todos os seus elementos.
            Não só representa uma lição para os processualistas, mas, mostra que a simples escolha do local do julgamento pode interferir na defesa e na imparcialidade do processo como um todo.
            Eichmann entra com seu caso para uma condição muito diferente das decisões normais. Além de ser um fato histórico não se pode negar que o seu julgamento foi recheado de peculiaridades.
            Por fim, fez-se a justiça. A grosso modo, mas, foi feita.
 
 
BIBLIOGRAFIA
 
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso À Justiça. Porto Alegre: Fabris,1988.
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