Outros artigos do mesmo autor
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO IMPOSITIVODireito Constitucional
Limites da atuação das Agências Reguladoras.Direito Administrativo
AS QUATRO VIRTUDES DO ORÇAMENTO PÚBLICO E SUA ATUALIDADEDireito Constitucional
A Discricionariedade na atuação do exercício do poder de polícia administrativa das Agências ReguladorasDireito Administrativo
Funções precípuas das agências reguladoras.Direito Administrativo
Outros artigos da mesma área
Você sabe para que serve, e qual a diferença entre plebiscito e referendo?
Regularização Fundiária no Estatuto da Cidade: Um direito Fundamental na Política Urbana
Somente o Parlamento brasileiro pode deliberar sobre o aborto
A DEFENSORIA PÚBLICA QUE O POVO ESPERA NO ANO DE 2015
CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS ACERCA DA CHAMADA GREVE DOS CAMINHONEIROS.
Analise do artigo 5° CF doutrina e jurisprudencia
Da Inconstitucionalidade do Afastamento Automático do Presidente da República
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE E INTIMIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo:
Considerando o conceito de conexão na busca de novas formas de provisão de serviços públicos, como avalia a atual prática e as possibilidades de aplicação ao contexto do Poder Judiciário?
Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2011.
Indique este texto a seus amigos
No Brasil, a experiência reformista iniciada em 1995, com as idéias do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, buscou implementar um novo paradigma gerencial, com dois objetivos principais: a curto prazo, facilitar o ajuste fiscal, e a médio prazo, tornar mais eficiente e moderna a administração pública.
Nesse contexto, em busca da consecução da missão institucional do Poder Judiciário, surgem metas como: foco em resultados, orientação para o “cliente”, transparência, accountability e diferentes formas de provisão dos serviços públicos.
Tais conceitos passam pela implementação de alguns aspectos de suma importância institucional, tais como: revisão e automação de processos; estratégias de redimensionamento, realocação, capacitação e valorização do servidor; redução de custos; otimização da arrecadação; bem como melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Nesse sentido, afigura-se exigências de novas conexões a fim de viabilizar um novo modelo de gestão pública no Poder Judiciário.
Conexão na gestão pública são novas formas de provisão dos serviços públicos. Tradicionalmente a administração prestava diretamente os serviços públicos. Modernamente, organizações se conectam com outras (concertamento) para a prestação dos serviços públicos de forma intersetorial, descentralizada, compartilhada com a sociedade e voltada para resultados com implicações significativas no que tange ao processo informacional e comunicacional.
Como exemplo de tais conexões no Poder Judiciário pode-se citar: programas de qualidades, mutirões para acelerar julgamentos, ampliação dos Juizados Especiais, economia de recursos (tais como o processo eletrônico), melhoria na gestão de pessoas (tais como o oferecimento de estágio remunerado para estudantes e a possibilidade do trabalho voluntário de estudantes e profissionais), transparência na Administração da Justiça (tais como disponibilização dos gastos na internet, bem como de uma maior publicização dos trabalhos de prestação jurisdicional), superespecialização (criação de mais varas especializadas), planejamento estratégico (agilização da prestação jurisdicional, aproximação do Poder Judiciário à sociedade, garantia de uma prestação jurisdicional efetiva e transparente, bem como sua expansão e modernização).
Há que se citar, ademais, o surgimento de “novos produtos” à sociedade, tais como: A Justiça Compartilhada e a Justiça Restaurativa, que são iniciativas da Egrégia Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, que têm foco na aproximação do menor infrator da vítima e é gerenciado por equipe multidisciplinar; e a criação do Rol Nacional de Culpados, no âmbito federal, onde informações criminais são compartilhadas.
Nesse sentido, conexões são alianças estratégicas, substitutivas da destruição do “inimigo” pela parceria para a consecução de um determinado objetivo.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |