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A História das Constituições Brasileiras


Autoria:

Ítalo Miqueias Da Silva Alves


Jurista. Pós Graduado em Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito, Direito Constitucional e Direito Digital. Especialista em Direito Civil, Direito Penal e Direito Administrativo. Pesquisador. Palestrante. Escritor e autor de diversas obras na seara jurídica.

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Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2017.

Última edição/atualização em 12/11/2017.



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Abstract: the following article aims to show a brief history of the Brazilian Constitution, highlighting their main features, as well as the historic moments which were created seeking the knowledge of facts that permeated society of the time. As we study the history of the constitutions of Brazil make a review about content of our history as well as the economic, social and political contexts of Brazil every time, from independence to the present day.

 Keyword: Constitutions; society; history; time; features.

 

Resumo: O seguinte artigo tem como objetivo mostrar uma breve história das constituições brasileiras, destacando suas principais características, bem como os momentos históricos as quais foram criadas buscando-se o conhecimento dos fatos que permeavam a sociedade da época. Ao estudarmos a história das constituições do Brasil fazemos uma revisão sobre conteúdos de nossa história bem como os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil a cada época, desde a independência até os dias atuais.

Palavra-chave: Constituições; sociedade; história; época; características.

 

Sumário:

1. Constituição de 1824 – 2. Constituição de 1891 – 3. Constituição de 1934 – 4. Constituição de 1937 – 5. Constituição de 1946 – 6. Constituição de 1967 – 7. Constituição de 1988 – Referências bibliográficas.

Introdução: Na história das constituições brasileiras, houve uma alternância entre regimes fechados e democráticos. O caráter dos governos teve uma repercussão na aprovação das Cartas, que foram ora impostas, ora aprovadas por Assembleias Constituintes. Entende-se por Constituição ou Carta Magna o conjunto de princípios fundamentais que regem todas as leis do país. Analisando nossas antigas constituições, podemos perceber que certas garantias de que hoje usufruímos são verdadeiras conquistas. Além disso, inserindo cada Carta Magna em seu contexto histórico, podemos compreender melhor a trajetória política de nosso país e identificar tendências ou correntes de pensamento que nos guiaram por décadas e décadas.

 

1.     A constituição de 1824:

 

Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder. O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um anteprojeto, apelidado "constituição da mandioca", que limitava a poder imperial antiabsolutista e discriminava os portugueses antilusitano. Ela estava inserida no contexto de pós-independência do Brasil e para constitui-la ocorreu um grande confronto entre as principais forças politicas da época. Por existir esse conflito de interesses Dom Pedro I com medo de perder poder, dissolve a Assembleia Constituinte Brasileira que já estava formada, convoca alguns cidadãos conhecidos por ele, e de portas fechadas começam a redigir o que seria a nossa primeira Constituição. Essa constituição é conhecida por estabelecer no Brasil um governo de Monarquia hereditária e aplicar quatro poderes, executivo, legislativo, judiciário e moderador que era exercido pelo imperador D. Pedro. Foi à constituição que teve maior vigência no Brasil, durou mais de 65 anos, foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

Suas principais características eram: O Brasil seria governado por um imperador; Monarquia, ou seja, poder adquirido por sucessão hereditária; O nome do país era Império do Brasil; Escravos, indígenas e pobres não eram considerados cidadãos; Eleições censitárias – Somente poderão votar e ser votado os “cidadãos”; Estado unitário, aquele em que não há divisão territorial de poder político; Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial); Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena); Quatro poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, este exercido pelo imperador; e, os “cidadãos” elegiam os Deputados e os Senadores.

 

2.     A constituição de 1891:

 

A segunda Constituição ocorreu no ano de 1891 e tinha como contexto a pós-proclamação da republica. Ela também era repleta de interesses, principalmente da elite oligárquica latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições ("voto de cabresto") impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo. Essa elite acabava influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições e assim impondo seu domínio sobre o pais. Nessa Constituição estabelecia uma Republica Presidencialista, além de ter excluído o poder moderador, ficando agora com três poderes legislativo, executivo, e judiciário.

Suas principais características eram: O nome do país era Estados Unidos do Brasil; Estado Federalista, ou seja, estados com certa autonomia; O Brasil é um Estado laico; Três Poderes sendo eles o Executivo, Legislativo e Judiciário; Constituição rígida – Não existe mais distinção ente norma material e formalmente constitucional; Remédio constitucional de habeas corpus, no início servia para tutela qualquer direito, mas, em 1926 foi restrita exclusivamente a liberdade de locomoção; Controle difuso de constitucionalidade no qual, qualquer juiz pode declarar uma lei inconstitucional; Fim do voto censitário exigindo alfabetização para votar; Mandado de quatro anos para presidente sendo proibida a reeleição.

 

 

3.     A constituição de 1934:

 

Com a crise econômica de 1929 e com os diversos movimentos sociais que buscavam melhores condições de trabalho, em 16 de julho de 1934, foi promulgada a terceira, seu contexto politico estava incluído na chamada Era Vargas. Segundo seu preâmbulo foi criada “para organizar um regime democrático que assegura à nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Foi a que menos durou, apenas três anos. A Constituição de 1934 não acabou com a oligarquia, mas, acrescentou ao poder os militares, a classe média urbana e os industriais. Nela foi criado o voto secreto, e o voto feminino, além da criação da Justiça do Trabalho e de Leis trabalhistas. Foi a Constituição com menor duração.

Suas principais características eram:voto obrigatório para maiores de 18 anos; Criação da Justiça Eleitoral; Proíbe o trabalho infantil, menor de 14 anos, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas; Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

 

4.     A constituição de 1937:

A quarta Constituição ocorreu três anos depois, em 1937. Ainda inserida no contexto da Era Vargas. Seu mandato terminava em 1938 e para continuar no poder ele teve que dar um golpe de estado, o Estado Novo dizendo que ele era obrigado a fazer isso para proteger o povo brasileiro de ameaças comunistas. Assim torna-se um Ditador, e esse período e conhecido como Estado Novo. Essa constituição tinha inspirações fascistas, era um regime ditatorial, perseguia opositores, o estado intervinha na economia, abolição de partidos políticos junto com a liberdade de imprensa. Embora tenha sofrido o regime ditatorial, não se pode negar que durante o período houve uma notória nacionalização formal da economia e o controle de áreas estratégicas de produção (minério, aço e petróleo) levando a uma grande expansão capitalista. O Estado Novo tem fim em 1945 por contas das crises sofridas em um nível internacional, quando o Brasil participa da Segunda Guerra Mundial caindo em certa contradição, pois a nossa política interna era ditatorial enquanto estávamos apoiando um regime liberal, ou seja, o fim de um estado totalitário. Essa grande controvérsia acabou criando no Brasil um forte descontentamento o que levará a queda do Estado Novo.

Suas principais características eram: Concentração dos poderes Executivo e Legislativo na mão do presidente; Estabelecer eleições indiretas para presidente; Acabar com o liberalismo; Pena de morte; Expurgar funcionários contrários ao regime; Plebiscito para referendar a constituição, mas nunca aconteceu; Diminuição de direitos e garantias fundamentais (greve, mandado de segurança, ação popular...); Diminuição do controle de inconstitucionalidade.

 

 

5.     A constituição de 1946:

 

 

A quinta constituição ocorreu no ano de 1946. Em contexto estava à redemocratização do pais. Vargas agora tinha sido depostos, e era de grande importância ter uma nova ordem constitucional, afinal, agora o pais tinha se redemocratizado. Através da emenda de 1961, foi implantado o parlamentarismo, com situação para a crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo. Durante a Segunda Guerra Mundial o governo do Brasil declarou ser aliado aos “Aliados” e contra os países do “Eixo”, isso fez com que Vargas perdesse o apoio de Minas, pois ao entrar na Guerra tentando extinguir as ditaduras nazifascistas subentendia-se que o fascismo seria também extinto no Brasil sendo que não poderia ter uma política interna com uma Constituição baseada no fascismo e externamente lutar contra o regime. Após varias pressões de vários grupos Getúlio Vargas obrigou-se a convocar eleições presidenciais o que levou o fim do Estado Novo.

 

Suas principais características eram: Republica Federativa; Estado laico; A liberdade de pensamentos, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; A inviolabilidade do sigilo da correspondência; A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Três Poderes – Executivo Legislativo e Judiciário.

 

6.     A constituição de 1967:

 

 

Essa constituição surgiu na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e Silva, período no qual predominavam o autoritarismo e o arbítrio político. Documento autoritário, a constituição de 1967 foi largamente emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais, e ela estava inserida em uma nova ditadura, agora a militar, um passado negro na historia brasileira. Ela dava toda liberdade aos governantes para combater qualquer ameaça inimiga contra o governo, desde manifestações populares a até influências estrangeiras. Em 1964 ocorreu um golpe de Estado retirando do poder o então Presidente João Goulart que se pensava, por suas ideias, ser comunista, assumindo daí o poder Militar. Com uma nova política militarista e principalmente autoritária de Castello branco criou-se, em 1967, uma nova Constituição incorporando os Atos Institucionais, os quais serviriam para manter a legitimidade das atuações do regime militar. A Constituição de 1967 foi elaborada, sobre pressão dos militares, pelo Congresso Nacional que fora transformado em Assembleia Nacional Constituinte, Carta esta que foi elaborada, já que neste momento a oposição sido afastada, e com base no Ato Constitucional nº 4, este que foi criado para compelir o Congresso a criar uma nova constituição e eliminar a Constituição de 1946 alegando que esta estava descentralizada, para legalizar e constitucionalizar o regime militar.

Suas principais características eram: O nome do país se torna República Federativa do Brasil; Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações); Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar; Restringe ao trabalhador o direito de greve; Ampliação de a Justiça Militar; Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.

 

 

7.     A constituição de 1988:

 

 

O Brasil estava sobre regime de ditadura militar desde 1964 e estavam extintos os direitos individuais e sociais. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, tendo como base assegurar diversas garantias constitucionais, dando maior efetividade aos direitos fundamentais, havendo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça a lesão a direitos. Em 1993, 5 anos após a promulgação da constituição, o povo foi chamado a definir, através de plebiscito, alguns pontos sobre os quais os constituintes não haviam chegado a acordo, forma e sistema de governo. O resultado foi à manutenção da república presidencialista.

Suas principais características são: O direito de voto para os analfabetos; Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos; Direito a greve; Liberdade sindical; Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; Licença maternidade; Licença paternidade; Décimo terceiro salário para os aposentados; Seguro desemprego; Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário; Restabeleceram eleições diretas para os cargos de presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais; Sistema pluripartidário; Colocou fim a censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro, etc.

 

Conclusão: O objetivo deste artigo foi analisar a criação da norma magna com base em seu contexto histórico, é importante ressaltar que de acordo com o momento histórico vivido, as Constituições do Brasil ora foram outorgadas, ou seja, imposta pelo Governo, como as Constituições de 1824 e 1937, ora foram promulgadas, ou seja, aquela que se forma a partir da vontade das partes, como as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988. Diante de todas as características e peculiaridades de cada Constituição, nota-se a evolução ocorrida desde a época imperial até os dias atuais em relação aos direitos e garantias constitucionais. E sempre que houver grandes mudanças, em tese, teremos novas constituições que serão adaptadas a esta nova sociedade. De acordo com Clemenceau "O homem absurdo é aquele que nunca muda" e segundo Kennedy Shaw "A mudança é a lei da vida e sem ela o progresso seria impossível”.

Ítalo Miqueias da Silva Alves

 

Referencias:

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

WIKIPÉDIA. Historia da Constituição do Brasil.

 

 

 

 

 

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